Minas Gerais
DECRETO
45.667, DE 2-8-2011
(DO-MG DE 3-8-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado
concede diferimento do imposto em operações com óleo de soja
Esta modificação
do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a concessão do diferimento do
ICMS na saída de óleo de soja realizada pelo estabelecimento esmagador
de soja com destino ao estabelecimento industrial fabricante de biodiesel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, DECRETA:
Art.
1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida
do item 82, com a seguinte redação:
82 |
Saída de óleo de soja realizada pelo estabelecimento esmagador de soja com destino ao estabelecimento industrial fabricante de biodiesel. |
82.1 |
O diferimento de que trata este item será de 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimos por cento) do valor do imposto devido na operação. |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)
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