Trabalho e Previdência
PORTARIA
5.107 MPAS, DE 11-4-2000
(DO-U DE 11-4-2000)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Reajuste
SALÁRIO-MATERNIDADE
Contribuição
Fixa os valores do salário-de-contribuição a vigorar nos meses de abril e maio/2000.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal;
Considerando a Emenda Constitucional nº 21, de 1999, que prorroga,
alterando a alíquota, a Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza
Financeira (CPMF);
Considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe
sobre a Organização da Seguridade Social e institui seu Plano de Custeio;
Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe
sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social;
Considerando a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui
a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
Considerando a Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, que dispõe
sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza
Financeira (CPMF);
Considerando a Medida Provisória nº 2.019, de 23 de março
de 2000, que dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir
de 3 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º A contribuição dos segurados empregado, inclusive
o doméstico, e trabalhador avulso, relativamente a fatos geradores que
ocorrerem nas competências abril e maio de 2000, será calculada mediante
a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa,
sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com as tabelas
constantes dos Anexos I e III, respectivamente.
Art. 2º A contribuição dos segurados contribuinte individual
e facultativo, inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até
28 de novembro de 1999, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem nas
competências abril e maio de 2000, será de vinte por cento sobre o
salário-base, de acordo com as tabelas constantes dos Anexos II e IV, respectivamente.
Art. 3º A contribuição dos segurados contribuinte individual
e facultativo, inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a
partir de 29 de novembro de 1999, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem
nas competências abril e maio de 2000, será de vinte por cento sobre
a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício
de sua atividade por conta própria, durante o mês, para o contribuinte
individual, e, para o facultativo, sobre o valor por ele declarado.
Parágrafo único O salário-de-contribuição desses
segurados observará os limites mínimo e máximo de, respectivamente:
I R$ 150,00 e R$ 1.255,32 na competência abril de 2000; e
II R$ 151,00 e R$ 1.255,32 na competência maio de 2000.
Art. 4º O contribuinte individual que prestar serviço a uma
ou mais empresas poderá deduzir, da sua contribuição mensal,
quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente
recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe
tenha pago ou creditado, no respectivo mês, limitada a nove por cento do
respectivo salário-de-contribuição.
Art. 5º Cabe ao empregador, durante o período de licença-maternidade
da empregada, o recolhimento da contribuição a seu cargo incidente
sobre o valor do salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro
Social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
ANEXO
I
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO, PARA O
MÊS DE ABRIL DE 2000.
Salário-de-contribuição |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 376,60 |
7,65 |
de 376,61 até 450,00 |
8,65 |
de 450,01 até 627,66 |
9,00 |
de 627,67 até 1.255,32 |
11,00 |
ANEXO II
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO
INSCRITOS
NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999,
PARA O MÊS DE ABRIL DE 2000.
CLASSE |
SALÁRIO-BASE |
NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA |
ALÍQUOTA |
CONTRIBUIÇÃO |
1 |
De 150,00 a 376,60 |
12 |
20 |
De 30,00 a 75,32 |
2 |
502,13 |
12 |
20 |
100,43 |
3 |
627,66 |
24 |
20 |
125,53 |
4 |
753,19 |
36 |
20 |
150,64 |
5 |
878,72 |
36 |
20 |
175,74 |
6 |
1.004,26 |
48 |
20 |
200,85 |
7 |
1.129,79 |
48 |
20 |
225,96 |
8 |
1.255,32 |
|
20 |
251,06 |
ANEXO III
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADODOMÉSTICO
E
TRABALHADOR AVULSO, PARA O MÊS DE MAIO DE 2000.
Salário-de-contribuição |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 376,60 |
7,65 |
de 376,61 até 453,00 |
8,65 |
de 453,01 até 627,66 |
9,00 |
de 627,67 até 1.255,32 |
11,00 |
ANEXO IV
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E
FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA O MÊS DE MAIO DE 2000.
CLASSE |
SALÁRIO-BASE |
NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA |
ALÍQUOTA |
CONTRIBUIÇÃO |
1 |
De 151,00 a 376,60 |
12 |
20 |
De 30,20 a 75,32 |
2 |
502,13 |
12 |
20 |
100,43 |
3 |
627,66 |
24 |
20 |
125,53 |
4 |
753,19 |
36 |
20 |
150,64 |
5 |
878,72 |
36 |
20 |
175,74 |
6 |
1.004,26 |
48 |
20 |
200,85 |
7 |
1.129,79 |
48 |
20 |
225,96 |
8 |
1.255,32 |
|
20 |
251,06 |
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem
as tabelas de salários-de-contribuição aprovadas pelo Ato ora
transcrito em substituição àquelas divulgadas nos Calendários
de Obrigações dos meses de abril e maio.
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