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Santa Catarina

Decreto 411/2011

11/08/2011 21:42:04

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DECRETO 411, DE 3-8-2011
(DO-SC DE 3-8-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Álcool Etílico Hidratado Anidro: Estado limita crédito nas entradas oriundas de Mato Grosso do Sul
Esta alteração do Decreto 2.870, de 27-8-2001, determina que, independentemente do valor destacado no documento fiscal, o crédito do ICMS fica limitado a 3%, com efeitos desde 1-7-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.818 – O inciso XVIII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B – ................................................................................................................
..................................................................................................................................
XVIII – 3% (três por cento) nas operações de entrada de Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC e Álcool Etílico Hidratado Anidro – AEHA, oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2011. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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