Santa Catarina
DECRETO
411, DE 3-8-2011
(DO-SC DE 3-8-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Álcool
Etílico Hidratado Anidro: Estado limita crédito nas entradas oriundas
de Mato Grosso do Sul
Esta alteração
do Decreto 2.870, de 27-8-2001, determina que, independentemente do valor destacado
no documento fiscal, o crédito do ICMS fica limitado a 3%, com efeitos
desde 1-7-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de
1996, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina RICMS/SC a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2.818 O inciso XVIII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.
35-B ................................................................................................................
..................................................................................................................................
XVIII
3% (três por cento) nas operações de entrada de Álcool Etílico
Hidratado Carburante AEHC e Álcool Etílico Hidratado Anidro
AEHA, oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de junho de 2011. (João Raimundo Colombo;
Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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