x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Decreto 410/2011

11/08/2011 21:42:05

Untitled Document

DECRETO 410, DE 3-8-2011
(DO-SC DE 3-8-2011)

REGULAMENTO
Alteração

PRÓ-CARGAS/SC: Governo prorroga benefícios até 31-12-2011
Esta alteração no RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2011, as disposições do Capítulo XLIII do Anexo 6, que dispõe sobre o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte de Cargas – PRÓ-CARGAS/SC, instituído pela Lei 13.790, de 6-7-2006 (Informativo 29/2006), que tem por objetivo fomentar o desenvolvimento da atividade, mediante tratamento tributário especial no campo do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.817 – O artigo 269-A do Anexo 6 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A – O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2011.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade