Santa Catarina
DECRETO
410, DE 3-8-2011
(DO-SC DE 3-8-2011)
REGULAMENTO
Alteração
PRÓ-CARGAS/SC:
Governo prorroga benefícios até 31-12-2011
Esta alteração
no RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2011, as disposições do Capítulo
XLIII do Anexo 6, que dispõe sobre o Programa de Revigoramento do Setor
de Transporte de Cargas PRÓ-CARGAS/SC, instituído pela Lei
13.790, de 6-7-2006 (Informativo 29/2006), que tem por objetivo fomentar o desenvolvimento
da atividade, mediante tratamento tributário especial no campo do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina RICMS/SC a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2.817 O artigo 269-A do Anexo 6 do Regulamento passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
269-A O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de
2011.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011. (João Raimundo
Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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