Rio de Janeiro
DECRETO
43.122, DE 9-8-2011
(DO-RJ DE 10-8-2011)
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Incentivo Fiscal
Diferido o pagamento do ICMS incidente sobre estruturas metálicas
Através
desta alteração do Decreto 41.557, de 18-11-2008 (Fascículo 47/2008),
as estruturas metálicas são incluídas entre os equipamentos destinados
ao ativo fixo de estabelecimentos industriais cuja aquisição é
contemplada com o diferimento do ICMS, observando-se que tal diferimento se
aplica às aquisições ocorridas até 31-10-2014, conforme
determina o Decreto 42.642, de 5-10-2010 (Fascículo 40/2010).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-11/424/2011,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto
nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão
de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica diferido o pagamento do ICMS incidente sobre
máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e estruturas
metálicas quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste
Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo, nas seguintes hipóteses:
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral)
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