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Rio de Janeiro

Diferido o pagamento do ICMS incidente sobre estruturas metálicas

Decreto 43122/2011

13/08/2011 13:58:48

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DECRETO 43.122, DE 9-8-2011
(DO-RJ DE 10-8-2011)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Incentivo Fiscal

Diferido o pagamento do ICMS incidente sobre estruturas metálicas
Através desta alteração do Decreto 41.557, de 18-11-2008 (Fascículo 47/2008), as estruturas metálicas são incluídas entre os equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimentos industriais cuja aquisição é contemplada com o diferimento do ICMS, observando-se que tal diferimento se aplica às aquisições ocorridas até 31-10-2014, conforme determina o Decreto 42.642, de 5-10-2010 (Fascículo 40/2010).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-11/424/2011, DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica diferido o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e estruturas metálicas quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo, nas seguintes hipóteses:
.................................................................................................................................    
................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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