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Pernambuco

Decreto 36897/2011

18/08/2011 18:49:48

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DECRETO 36.897, DE 2-8-2011
(DO-PE DE 3-8-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Retificado Decreto que relaciona margens de valor agregado
Este ato esclarece sobre os percentuais a serem utilizados nas operações com diversos produtos relacionados no Decreto 36.776, de 11-7-2011 (Fascículo 28/2011), em razão de erro na sua publicação original.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando a ocorrência de erro quando da publicação do Decreto nº 36.776, de 11 de julho de 2011, que altera o Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, omitindo os percentuais relativos à margem de valor agregado de diversos produtos constantes de seu Anexo 2, DECRETA:
Art. 1º – No Anexo Único do Decreto nº 36.776, de 11 de julho de 2011, que altera o Anexo 2 do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, os percentuais relativos à margem de valor agregado dos produtos constantes dos subitens 16.4 a 16.15 são aqueles indicados nos subitens 16.1 a 16.3 e aqueles relativos ao subitem 66.6, os indicados nos subitens 66.1 a 66.5.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2011. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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