Pernambuco
DECRETO
36.897, DE 2-8-2011
(DO-PE DE 3-8-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Retificado
Decreto que relaciona margens de valor agregado
Este
ato esclarece sobre os percentuais a serem utilizados nas operações
com diversos produtos relacionados no Decreto 36.776, de 11-7-2011 (Fascículo
28/2011), em razão de erro na sua publicação original.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a ocorrência de erro quando da publicação do Decreto nº
36.776, de 11 de julho de 2011, que altera o Decreto nº 35.701, de 19 de
outubro de 2010, omitindo os percentuais relativos à margem de valor agregado
de diversos produtos constantes de seu Anexo 2, DECRETA:
Art.
1º No Anexo Único do Decreto nº 36.776, de 11
de julho de 2011, que altera o Anexo 2 do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro
de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
do ICMS incidente nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos, os percentuais relativos à margem de valor agregado
dos produtos constantes dos subitens 16.4 a 16.15 são aqueles indicados
nos subitens 16.1 a 16.3 e aqueles relativos ao subitem 66.6, os indicados nos
subitens 66.1 a 66.5.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2011. (Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu
Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)
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