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Espírito Santo

Decreto -R 2825/2011

20/08/2011 17:02:10

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DECRETO 2.825-R, DE 11-8-2011
(DO-ES DE 12-8-2011)

FUNDAP
Alteração das Normas

Estado altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap
A modificação do Decreto 4.357-N, de 10-11-98 (Informativo 45/98), exclui os produtos constantes nas posições 7203 e 7205 da NCM da lista de vedação de mercadorias cuja comercialização não poderá ser vinculada ao Fundap – Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias, com efeitos desde 1-8-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 4.357-N/98
“Art. 1º – Os produtos a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.761, de 18 de janeiro de 1993, são os constantes das posições e subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul, discriminadas no Anexo único deste Decreto”.

Parágrafo único – Excluídos os produtos constantes das posições 7203 e 7205 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o disposto neste artigo não se aplica na hipótese de inexistência de produto similar produzido no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do respectivo setor produtivo, com abrangência em todo o território nacional.” (NR)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produz indo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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