Minas Gerais
DECRETO
45.687, DE 11-8-2011
(DO-MG DE 12-8-2011)
RPTA
Alteração
Alterada
as normas do processo e dos procedimentos tributários administrativos
Esta alteração
do Decreto 44.747, de 3-3-2008 (Fascículo 10/2008), refere-se sobre os
casos em que não caberá Recurso de Revisão quanto às decisões
da Câmara.Os dispositivos revogados tratavam da publicação no
Diário Oficial da ementa da resposta à consulta, bem como da íntegra
da resposta à consulta nos casos de orientação sobre a situação
nova ou por decisão do diretor da Superintendência de Tributação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º A alínea a do inciso I do § 1º
do art. 163 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
163 .................................................................................................................
§ 1º
........................................................................................................................
I
.............................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 44.747/2008
Art. 163 Das decisões da Câmara de Julgamento cabe Recurso de Revisão para a Câmara Especial, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação do acórdão, mediante publicação da decisão no órgão oficial, nas seguintes hipóteses:
..........................................................................................................................
§ 1º Não ensejará recurso de revisão:
I a decisão tomada pelo voto de qualidade, relativa à:
a) questão preliminar, exceto a referente à desconsideração
do ato ou negócio jurídico ou a que resulte em declaração
de nulidade do lançamento; (nr).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogados o art. 46 e o parágrafo único
do art. 128, do Decreto nº 44.747, de 2008. (Antonio Augusto Junho Anastasia;
Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena;
Leonardo Maurício Colombini Lima)
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