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Minas Gerais

Decreto 45687/2011

20/08/2011 17:02:13

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DECRETO 45.687, DE 11-8-2011
(DO-MG DE 12-8-2011)

RPTA
Alteração

Alterada as normas do processo e dos procedimentos tributários administrativos
Esta alteração do Decreto 44.747, de 3-3-2008 (Fascículo 10/2008), refere-se sobre os casos em que não caberá Recurso de Revisão quanto às decisões da Câmara.Os dispositivos revogados tratavam da publicação no Diário Oficial da ementa da resposta à consulta, bem como da íntegra da resposta à consulta nos casos de orientação sobre a situação nova ou por decisão do diretor da Superintendência de Tributação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 163 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163 – .................................................................................................................
§ 1º – ........................................................................................................................
I – .............................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 44.747/2008
“Art. 163 – Das decisões da Câmara de Julgamento cabe Recurso de Revisão para a Câmara Especial, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação do acórdão, mediante publicação da decisão no órgão oficial, nas seguintes hipóteses:
..........................................................................................................................     
§ 1º – Não ensejará recurso de revisão:
I – a decisão tomada pelo voto de qualidade, relativa à:”

a) questão preliminar, exceto a referente à desconsideração do ato ou negócio jurídico ou a que resulte em declaração de nulidade do lançamento;” (nr).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados o art. 46 e o parágrafo único do art. 128, do Decreto nº 44.747, de 2008. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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