x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Decreto 57241/2011

20/08/2011 17:02:16

Untitled Document

DECRETO 57.241, DE 17-8-2011
(DO-SP DE 18-8-2011)

CRÉDITO ACUMULADO
Utilização

Estado amplia a utilização de crédito acumulado para empresas integrantes de parques tecnológicos
Através deste ato fica alterado o Decreto 53.826, de 16-12-2008 (Fascículo 51/2008), que possibilita a utilização do crédito acumulado do ICMS, apropriado até 31-12-2012, ou passível de apropriação, para permitir a transferência dos referidos créditos a contribuintes do ICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º do Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 53.826, de 16-12-2008
“Art. 1º – As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por resolução conjunta dos Secretários de Estado da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2012, ou passível de apropriação, para:”

“III – transferência a contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade