São Paulo
DECRETO
57.241, DE 17-8-2011
(DO-SP DE 18-8-2011)
CRÉDITO ACUMULADO
Utilização
Estado
amplia a utilização de crédito acumulado para empresas integrantes
de parques tecnológicos
Através
deste ato fica alterado o Decreto 53.826, de 16-12-2008 (Fascículo 51/2008),
que possibilita a utilização do crédito acumulado do ICMS, apropriado
até 31-12-2012, ou passível de apropriação, para permitir
a transferência dos referidos créditos a contribuintes do ICMS.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art.
1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º do
Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 53.826, de 16-12-2008
Art. 1º As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por resolução conjunta dos Secretários de Estado da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2012, ou passível de apropriação, para:
III transferência a contribuinte do ICMS, visando à realização
do projeto de investimento. (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin)
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