Distrito Federal
DECRETO
33.132, DE 16-8-2011
(DO-DF DE 17-8-2011)
ISENÇÃO
Veículos
DF incorpora novas normas para aquisição de veículos com
benefício fiscal
Esta alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97, incorpora à legislação do Distrito
Federal as novas condições a serem cumpridas por motoristas profissionais
(taxistas), estabelecidas conforme Convênio ICMS 48/2010 (Link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que pretendem
adquirir veículo novo com isenção do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade
com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio
ICMS 148/10, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art.
1º O item 93 do Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Esclarecimento COAD: O artigo 6º do Decreto 18.955/97 concede isenção do ICMS nas operações com determinadas mercadorias.
ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...................... ................................................................................................... ........................ ........................ 93
A saída interna de automóveis de passageiros do estabelecimento concessionário, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente: (NR)
ICMS 148/2010
a partir de 1-12-2010
...................... ................................................................................................... ........................ ........................ 93.1
As condições previstas no inciso I deste item não se aplicam nas hipóteses das alíneas:
I a, nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública;
II c, quando ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento. (NR)ICMS 148/2010
a partir de 1-12-2010
Remissão COAD: Decreto 18.955/97 Anexo 1 Caderno 1
93. ................................................................................
I o adquirente:
a) exerça, há pelo menos 1 ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
......................................................................................
c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria....................... .................................................................................................. ........................ ........................ NOTA 6 O Convênio ICMS 148/2010, de 24-9-2010, que altera o Convênio ICMS 38/2001, foi publicado no DOU de 28-9-2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2010, publicado no DO-U de 15-10-2010. (AC)
...................... .................................................................................................. ........................ ........................
..................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Agnelo Queiroz)
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