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Espírito Santo

Decreto -R 2831/2011

27/08/2011 17:24:21

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DECRETO 2.831-R, DE 22-8-2011
(DO-ES DE 23-8-2011)

IPVA
Regulamento

Contribuinte pode solicitar a restituição de taxas pagas indevidamente ao Detran
Esta alteração do Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002), estabelece que além do IPVA, o contribuinte também terá direito à restituição das taxas pagas ao Detran, com efeitos desde 4-3-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Art. 33 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 33 – ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.008/2002 – Ripva
“Art. 33 – O contribuinte ou responsável, mediante requerimento, tem direito à restituição total ou parcial do imposto nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de importância indevida ou maior que a devida;

II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração, preenchimento ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
IV – caso o pagamento integral do imposto tenha sido efetuado, nas hipóteses de que trata o art. 6º, proporcionalmente ao período após a ocorrência do fato que descaracterize o domínio útil ou a posse do veículo.”

§ 7º – O disposto neste artigo aplica-se, também, à restituição das taxas pagas ao DETRAN.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2011. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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