Espírito Santo
DECRETO
2.838-R, DE 24-8-2011
(DO-ES DE 25-8-2011)
CERTIDÃO POSITIVA
Normas
Certidão
positiva para contribuintes usuários da Agência Virtual será
expedida na internet
Esta alteração
do Decreto 1.706-R, de 26-7-2006 (Informativo 30/2006), que produz efeitos a
partir de 1-9-2011, também aprova novos modelos para a certidão positiva
e para o requerimento de certidão negativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O art. 3º do Decreto nº 1.706-R, de 26 de
julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º A certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos
previstos para a certidão negativa, conterá as ressalvas necessárias
e será emitida, nas hipóteses de existência de crédito tributário:
..................................................................................................................................
§ 1º-A
A emissão da certidão de que trata o caput dar-se-á:
I
para os usuários dos serviços da Agência Virtual, por meio da
internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br; e
II
para os não usuários dos serviços da Agência Virtual e nos
casos de emissão por força de medida judicial, pelo Chefe da Agência
da Receita Estadual, por meio do Sistema de Informações Tributárias
SIT, de acordo com o modelo constante do Anexo I, disponível na
internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Os Anexos I e II do Decreto nº 1.706-R, de 2006,
passam a vigor, respectivamente, de acordo com os Anexos I e II que integram
este Decreto.
Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011. (José Renato
Casagrande Governador do Estado; Maurício Cézar Duque
Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.706 de 26 de julho de 2006)
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ANEXO I
(a que refere o art. 3º do Decreto nº 1.706 de 26 de julho de 2006)
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º, § 5º, do Decreto nº 1.706 de
26 de julho de 2006)
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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