Distrito Federal
DECRETO
33.148, DE 24-8-2011
(DO-DF DE 25-8-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Modificadas disposições do RICMS relativas a benefícios
fiscais
Através
desta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, foram acrescidas notas
explicativas inerentes às operações beneficiadas por isenção
e por redução de base de cálculo. Foi revogado o dispositivo
referente à isenção de Biodiesel (B-100) proveniente da industrialização
de grãos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade
com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS 27, de 1º de abril de 2011, DECRETA:
Art.
1º O item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º
deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..................... |
................................................................................... |
..................... |
..................... |
130 |
...................................................................................
|
ICMS/27/2011 |
De 1-5-2011 a 31-12-2012 |
..................... |
................................................................................... |
..................... |
..................... |
|
NOTA 10 O Convênio ICMS 27/2011, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 03/2007, foi publicado no DO-U de 5-4-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, publicado no DO-U de 26-4-2011. (AC) |
|
|
..................... | ................................................................................... | ..................... | ..................... |
Art. 2º Os itens 40 e 46 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º
deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINACÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..................... | .................................................................................... | ..................... | ..................... |
40 |
....................................................................................
|
ICMS/27/2011 |
De 1-5-2011 a 31-12-2012 |
..................... | .................................................................................... | ..................... | ..................... |
NOTA 11 O Convênio ICMS 27/2011, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 133/2002, foi publicado no DO-U de 5-4-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, publicado no DO-U de 26-4-2011. (AC) |
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..................... | .................................................................................... | ..................... | ..................... |
46 |
....................................................................................
|
ICMS/27/2011 |
De 1-5-2011 a 31-12-2012 |
NOTA 2 O Convênio ICMS 27/2011, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 113/2006, foi publicado no DOU de 5-4-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, publicado no DO-U de 26-4-2011. (AC) |
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o item 45 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997. (Agnelo Queiroz)
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