Espírito Santo
DECRETO
15.128, DE 30-8-2011
(A TRIBUNA DE 31-8-2011)
INCENTIVO FISCAL
Concessão Município de Vitória
Prefeitura regulamenta a utilização de incentivo fiscal para
realização de projetos culturais
O incentivo
fiscal será utilizado por meio de crédito no ato da geração
do ISSQN a ser recolhido pelo contribuinte, disponibilizado na internet. O crédito
será limitado em 20% do valor devido a cada incidência dos tributos.
Será emitido Certificado de Incentivo Fiscal pelo órgão competente
para liberação do crédito a ser utilizado. Os portadores de bônus
emitidos e não utilizados até a data deste ato deverão efetuar
a devolução em 5 dias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na
Lei nº 3.730, de 5 de junho de 1991, DECRETA:
Art.
1º A utilização do incentivo fiscal de que trata
o art. 2º da Lei nº 3.730, de 5 de junho de 1991, será efetuada
através de crédito a ser efetuado no ato de geração de ISSQN
a ser recolhido pelo contribuinte, disponibilizado no Internet Sistema de Imposto
Sobre Serviços ISISS, por meio da Declaração de Movimento
Econômico.
Parágrafo
único A utilização do crédito obedecerá ao limite
mensal previsto no § 2º do art. 2º da Lei 3.730, de 1991.
Art.
2º Fica a Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Fazenda,
responsável pela emissão do Certificado de Incentivo Fiscal, a ser
utilizada pelo empreendedor do Projeto Cultural como comprovação junto
ao contribuinte do ISSQN da liberação do crédito a ser utilizado.
§ 1º
A entrega do Certificado referido neste artigo ao empreendedor do Projeto
Cultural é de responsabilidade da Secretaria de Cultura.
§ 2º
O Certificado somente será emitido após os procedimentos de
empenho do valor do Projeto aprovado.
Art.
3º Os portadores de bônus emitidos até a data
deste Decreto e ainda não utilizados deverão efetuar sua devolução
no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua publicação, junto
a Secretaria de Cultura e que deverão ser encaminhados a Subsecretaria
de Receita para substituição pelo Certificado de Incentivo Fiscal.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal; Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Fazenda; Alcione Alvarenga Pinheiro Secretário
Municipal de Cultura)
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