x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Prefeitura regulamenta a utilização de incentivo fiscal para realização de projetos culturais

Decreto 15128/2011

03/09/2011 13:03:13

Untitled Document

DECRETO 15.128, DE 30-8-2011
(“A TRIBUNA” DE 31-8-2011)

INCENTIVO FISCAL
Concessão – Município de Vitória

Prefeitura regulamenta a utilização de incentivo fiscal para realização de projetos culturais
O incentivo fiscal será utilizado por meio de crédito no ato da geração do ISSQN a ser recolhido pelo contribuinte, disponibilizado na internet. O crédito será limitado em 20% do valor devido a cada incidência dos tributos. Será emitido Certificado de Incentivo Fiscal pelo órgão competente para liberação do crédito a ser utilizado. Os portadores de bônus emitidos e não utilizados até a data deste ato deverão efetuar a devolução em 5 dias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na Lei nº 3.730, de 5 de junho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – A utilização do incentivo fiscal de que trata o art. 2º da Lei nº 3.730, de 5 de junho de 1991, será efetuada através de crédito a ser efetuado no ato de geração de ISSQN a ser recolhido pelo contribuinte, disponibilizado no Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços – ISISS, por meio da Declaração de Movimento Econômico.
Parágrafo único – A utilização do crédito obedecerá ao limite mensal previsto no § 2º do art. 2º da Lei 3.730, de 1991.
Art. 2º – Fica a Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Fazenda, responsável pela emissão do Certificado de Incentivo Fiscal, a ser utilizada pelo empreendedor do Projeto Cultural como comprovação junto ao contribuinte do ISSQN da liberação do crédito a ser utilizado.
§ 1º – A entrega do Certificado referido neste artigo ao empreendedor do Projeto Cultural é de responsabilidade da Secretaria de Cultura.
§ 2º – O Certificado somente será emitido após os procedimentos de empenho do valor do Projeto aprovado.
Art. 3º – Os portadores de bônus emitidos até a data deste Decreto e ainda não utilizados deverão efetuar sua devolução no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua publicação, junto a Secretaria de Cultura e que deverão ser encaminhados a Subsecretaria de Receita para substituição pelo Certificado de Incentivo Fiscal.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Anckimar Pratissolli – Secretário Municipal de Fazenda; Alcione Alvarenga Pinheiro – Secretário Municipal de Cultura)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade