São Paulo
DECRETO
52.614, DE 31-8-2011
(DO-MSP DE 1-9-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Reaberto o prazo para ingresso no PPI
Foi introduzida
alteração no Decreto 52.485, de 11-7-2011 (Fascículo 28/2011),
reabrindo, até 30-9-2011, o prazo para formalização do pedido
de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406,
de 8 de julho de 2011, DECRETA:
Art.
1º O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de
julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 52.485/2011
Art. 3º O ingresso no programa será efetuado por solicitação do sujeito passivo, exclusivamente mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.
§ 7º Observado o disposto no § 8º deste artigo, a
formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada
até o dia 30 de setembro de 2011.
§ 8º
No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo
de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513,
de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso
no PPI deverá ser efetuado até o dia 16 de setembro de 2011.
(NR)
Art.
2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário
Municipal de Finanças; Nelson Hervey Costa Secretário do Governo
Municipal)
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