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São Paulo

Reaberto o prazo para ingresso no PPI

Decreto 52614/2011

03/09/2011 13:03:24

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DECRETO 52.614, DE 31-8-2011
(DO-MSP DE 1-9-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Reaberto o prazo para ingresso no PPI
Foi introduzida alteração no Decreto 52.485, de 11-7-2011 (Fascículo 28/2011), reabrindo, até 30-9-2011, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 52.485/2011
“Art. 3º – O ingresso no programa será efetuado por solicitação do sujeito passivo, exclusivamente mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.”

§ 7º – Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 30 de setembro de 2011.
§ 8º – No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 16 de setembro de 2011”. (NR)
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário Municipal de Finanças; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal)

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