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São Paulo

Regulamentada a adoção de sistema de monitoramento em eventos temporários com público superior a 10.000 pessoas

Decreto 52623/2011

09/09/2011 16:29:09

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DECRETO 52.623, DE 2-9-2011
(DO-MSP DE 3-9-2011)

ALVARÁ
Expedição – Município de São Paulo

Regulamentada a adoção de sistema de monitoramento em eventos temporários com público superior a 10.000 pessoas
Esta alteração do Decreto 49.969, de 28-8-2008 (Fascículo 36/2008), estabelece que para efeito de instrução do pedido de Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, poderá ser exigida a apresentação de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras. Estas disposições regulamentam a Lei 15.326, de 12-11-2010 (Fascículo 46/2010).

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
“Art. 24 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 49.969/2008
“Art. 24 – Para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização, dependendo das características da edificação ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:”

XVIII – nos eventos com previsão de público superior a 10.000 (dez mil) pessoas, apresentação, a critério da Municipalidade, de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, em consonância com o disposto na Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Ronaldo Souza Camargo – Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal)

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