São Paulo
DECRETO
52.623, DE 2-9-2011
(DO-MSP DE 3-9-2011)
ALVARÁ
Expedição Município de São Paulo
Regulamentada a adoção de sistema de monitoramento em eventos
temporários com público superior a 10.000 pessoas
Esta alteração
do Decreto 49.969, de 28-8-2008 (Fascículo 36/2008), estabelece que para
efeito de instrução do pedido de Alvará de Autorização
para eventos públicos e temporários, poderá ser exigida a apresentação
de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras. Estas disposições
regulamentam a Lei 15.326, de 12-11-2010 (Fascículo 46/2010).
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art.
1º O artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto
de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
Art.
24 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 49.969/2008
Art. 24 Para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização, dependendo das características da edificação ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
XVIII nos eventos com previsão de público superior a 10.000
(dez mil) pessoas, apresentação, a critério da Municipalidade,
de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, em consonância
com o disposto na Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010.
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Ronaldo Souza Camargo Secretário
Municipal de Coordenação das Subprefeituras; Nelson Hervey Costa
Secretário do Governo Municipal)
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