Espírito Santo
DECRETO
2.846-R, DE 5-9-2011
(DO-ES DE 6-9-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera benefícios fiscais para farinha de trigo e misturas
pré-preparadas
Esta alteração
do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece novas regras para a concessão
da redução da base de cálculo e o crédito presumido do ICMS,
no período de 1-9-2011 a 31-3-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
I
o art. 70:
Art.
70 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
IX
...........................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 70 A base de cálculo será reduzida:
..........................................................................................................................
IX nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado ao percentual de sete por cento (Convênio ICMS 128/94):
v) farinha de trigo, misturas pré preparadas de farinha de trigo e misturas
para bolos e pizzas;
..................................................................................................................................
(NR)
II
o art. 107:
Art.
107 ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 107 Fica concedido crédito presumido:
XXXV ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de
preparação de misturas para bolos e pizzas, situados neste Estado,
nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas
de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento
do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos
relativos às entradas;
..................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos entre 1º de setembro de 2011 e 31 de março de 2012.
Art.
3º Ficam revogados a alínea a do inciso XLIV do art.
70 e o art. 530-L-H, ambos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002. (José Renato Casagrande Governador do
Estado; Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
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