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Espírito Santo

Estado altera benefícios fiscais para farinha de trigo e misturas pré-preparadas

Decreto -R 2846/2011

09/09/2011 16:29:10

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DECRETO 2.846-R, DE 5-9-2011
(DO-ES DE 6-9-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera benefícios fiscais para farinha de trigo e misturas pré-preparadas
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece novas regras para a concessão da redução da base de cálculo e o crédito presumido do ICMS, no período de 1-9-2011 a 31-3-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 70:
“Art. 70 – ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
IX – ...........................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
“Art. 70 – A base de cálculo será reduzida:
..........................................................................................................................
IX – nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado ao percentual de sete por cento (
Convênio ICMS 128/94):”

v) farinha de trigo, misturas pré preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;
..................................................................................................................................” (NR)
II – o art. 107:
“Art. 107 – ..................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
“Art. 107 – Fica concedido crédito presumido:

XXXV – ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas, situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas;
..................................................................................................................................
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 1º de setembro de 2011 e 31 de março de 2012.
Art. 3º – Ficam revogados a alínea a do inciso XLIV do art. 70 e o art. 530-L-H, ambos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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