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Rio de Janeiro

Estado amplia o regime diferenciado para estabelecimentos que fornecem refeição

Decreto 43183/2011

17/09/2011 14:16:10

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DECRETO 43.183, DE 8-9-2011
(DO-RJ DE 9-9-2011)

ESTIMATIVA
Fornecimento de Refeição

Estado amplia o regime diferenciado para estabelecimentos que fornecem refeição
Esta alteração do Decreto 42.861, de 23-2-2011 (Fascículo 8/2011), estabelece que o regime de estimativa que prevê a aplicação da alíquota de 4% sobre as receitas auferidas no período, se aplica também aos contribuintes com atividade de fornecimento de refeição, mediante contrato para entes públicos destinados as suas instituições de ensino e hospitalares. As disposições deste ato têm vigência retroativa a 1-3-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto no Processo nº E-11/447/2011, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 1º do Decreto nº 42.861, de 23 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do Rio de Janeiro e que exerça exclusivamente a atividade classificada na CNAE-5620-1/01, de fornecimento de refeições, mediante contrato, para os empregados do contratante, bem assim, também mediante contrato, para entes públicos destinados a suas instituições de ensino e hospitalares, poderá, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS devido a cada mês pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de março de 2011. (Sérgio Cabral)

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