São Paulo
DECRETO
52.632, DE 8-9-2011
(DO-MSP DE 9-9-2011)
MANOBRA E GUARDA DE VEÍCULOS
Normas Município de São Paulo
Município altera normas relativas aos serviços de manobra e
guarda de veículos
Esta alteração
do Decreto 48.151, de 21-2-2007 (Fascículo 09/2007) ajusta disposições
relativas ao cálculo do preço público que deverá ser recolhido
pela empresa prestadora dos serviços de valet.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso as atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de compatibilizar
a redação dos dispositivos que tratam da fixação do preço
público para outorga da permissão de uso da área pública
a ser utilizada para a prestação dos serviços de valet,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo
9º do Decreto nº 48.151, de 21 de fevereiro de 2007, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 48.151/2007
Art. 9º Para a outorga do Termo de Permissão de Uso, fica instituído o preço público fixado de acordo com a localização
da prestação do serviço, tendo em vista o valor venal da área estabelecido na Planta Genérica de Valores.
§
1º O preço público mensal, calculado por metro quadrado
de área pública ocupada pelos serviços de valet, incluídos
o passeio público e a pista, corresponderá a 2% (dois por cento) do
valor venal do metro quadrado dos imóveis localizados na respectiva quadra,
conforme consta da Planta Genérica de Valores.
§ 2º O preço público deverá ser recolhido anualmente
pela empresa prestadora dos serviços de valet, de acordo com a seguinte
fórmula:
P = a (x) PGV (x) 0,24, onde:
P = preço público por ano;
a = área pública ocupada pela empresa de valet (passeio público
e pista);
PGV = valor do metro quadrado da respectiva quadra, de acordo com a Planta Genérica
de Valores;
0,24 = 2% (x) 12 meses.
..................................................................................................................................(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Ronaldo Souza
Camargo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
Nelson Hervey Costa Secretário do Governo Municipal)
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