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São Paulo

Município altera normas relativas aos serviços de manobra e guarda de veículos

Decreto 52632/2011

17/09/2011 14:16:23

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DECRETO 52.632, DE 8-9-2011
(DO-MSP DE 9-9-2011)

MANOBRA E GUARDA DE VEÍCULOS
Normas – Município de São Paulo

Município altera normas relativas aos serviços de manobra e guarda de veículos
Esta alteração do Decreto 48.151, de 21-2-2007 (Fascículo 09/2007) ajusta disposições relativas ao cálculo do preço público que deverá ser recolhido pela empresa prestadora dos serviços de valet.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso as atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de compatibilizar a redação dos dispositivos que tratam da fixação do preço público para outorga da permissão de uso da área pública a ser utilizada para a prestação dos serviços de valet, DECRETA:
Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 9º do Decreto nº 48.151, de 21 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 48.151/2007
“Art. 9º – Para a outorga do Termo de Permissão de Uso, fica instituído o preço público fixado de acordo com a localização
da prestação do serviço, tendo em vista o valor venal da área estabelecido na Planta Genérica de Valores.”

§ 1º – O preço público mensal, calculado por metro quadrado de área pública ocupada pelos serviços de valet, incluídos o passeio público e a pista, corresponderá a 2% (dois por cento) do valor venal do metro quadrado dos imóveis localizados na respectiva quadra, conforme consta da Planta Genérica de Valores.
§ 2º – O preço público deverá ser recolhido anualmente pela empresa prestadora dos serviços de valet, de acordo com a seguinte fórmula:
P = a (x) PGV (x) 0,24, onde:
P = preço público por ano;
a = área pública ocupada pela empresa de valet (passeio público e pista);
PGV = valor do metro quadrado da respectiva quadra, de acordo com a Planta Genérica de Valores;
0,24 = 2% (x) 12 meses.
..................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Ronaldo Souza Camargo – Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal)

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