Distrito Federal
DECRETO
32.303, DE 16-9-2011
(DO-DF DE 19-9-2011)
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras
de energia elétrica
O referido
ato prorroga, para até 30-9-2011, o prazo para pagamento prazo para pagamento
do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente
aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.
1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia
30 de setembro de 2011, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores
ocorridos no mês de junho de 2011, praticados pelas empresas distribuidoras
de energia elétrica.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Agnelo Queiroz)
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