Ceará
DECRETO 30.645, DE 14-9-2011
(DO-CE DE 16-9-2011)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos
ICMS à legislação tributária
O Decreto
ratifica os Convênios ICMS 41, 44, 45, 49, 51, 53, 54, 55,57a 65, 67, 68,
70 a 72 e 75/2011, o Convênio ECF 2/2011, os Protocolos ICMS 31, 33, 39
a 41, 43, 50 e 51/2011 e os Ajustes Sinief 05 e 06/2011, cujas íntegras
poderão ser encontradas no
Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; Considerando
a realização das 160ª, 161ª, 162ª e 163ª reuniões
extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias
(CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 19 de abril
de 2011, 12 de maio de 2011, 23 de maio de 2011 e no dia 14 de julho de 2011
e da 142ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Curitiba
(PR), no dia 8 de julho de 2011, que introduziu alterações na legislação
estadual, DECRETA:
Art.
1º Ficam ratificados e incorporados à legislação
tributária estadual, os:
I
Ajustes Sinief nos 05/2011e 06/2011;
II
Convênio ECF nº 02/2011;
III
Convênios ICMS nos 41/2011, 44/2011, 45/2011, 49/2011, 51/2011,
53/2011, 54/2011, 55/2011, 57/2011, 58/2011, 59/2011, 60/2011, 61/2011, 62/2011,
63/2011, 64/2011, 65/2011, 67/2011, 68/2011, 70/2011, 71/2011, 72/2011 e 75/2011;
IV
Protocolos ICMS nos 31/2011, 33/2011, 39/2011, 40/2011, 41/2011,
43/2011, 50/2011 e 51/2011.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Cid Ferreira Gomes Governador do Estado Do Ceará; João Marcos
Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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