x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel sofrerá majoração

Decreto 45728/2011

24/09/2011 03:20:59

Untitled Document

DECRETO 45.728, DE 19-9-2011
(DO-MG DE 20-9-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel sofrerá majoração
A partir de 1-1-2012 as operações internas e interestaduais destinadas a não contribuintes com óleo diesel passarão a ser tributadas com alíquota de 15%. Até 31-12-2011 a alíquota a ser aplicada é de 12%.Foi alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do artigo 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “h”, com a seguinte redação:
“Art. 42 – ...................................................................................................................
I – .............................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 – Parte Geral
“Art. 42 – As alíquotas do imposto são:
I – nas operações e prestações internas:”

h) 15% (quinze por cento), nas operações com óleo diesel;
..................................................................................................................................(nr)”
Art. 2º – Fica revogada a subalínea “b.13” do inciso I do artigo 42 do RICMS.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2012. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade