Minas Gerais
DECRETO
45.728, DE 19-9-2011
(DO-MG DE 20-9-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel sofrerá majoração
A partir
de 1-1-2012 as operações internas e interestaduais destinadas a não
contribuintes com óleo diesel passarão a ser tributadas com alíquota
de 15%. Até 31-12-2011 a alíquota a ser aplicada é de 12%.Foi
alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art.
1º O inciso I do artigo 42 do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido
da alínea h, com a seguinte redação:
Art.
42 ...................................................................................................................
I
.............................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 Parte Geral
Art. 42 As alíquotas do imposto são:
I nas operações e prestações internas:
h) 15% (quinze por cento), nas operações com óleo diesel;
..................................................................................................................................(nr)
Art.
2º Fica revogada a subalínea b.13 do inciso
I do artigo 42 do RICMS.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de
2012. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões
Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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