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Rio de Janeiro

Obrigatória a adoção de medidas contra proliferação de larvas

Decreto 34445/2011

24/09/2011 03:21:05

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DECRETO 34.445, DE 21-9-2011
(DO-MRJ DE 22-9-2011)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Canteiro de Obras – Município do Rio de Janeiro

Obrigatória a adoção de medidas contra proliferação de larvas

Este ato estabelece que os responsáveis por obras de construção civil e os proprietários, posseiros, ocupantes ou titulares de terrenos em obras, devem adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam acumular água, ou promoverem a aplicação de larvicidas que impeçam a proliferação do vetor transmissor da dengue.
O descumprimento destas normas acarretará o embargo da obra e autuação do proprietário e do responsável pela execução da obra.

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