Rio de Janeiro
DECRETO 34.445, DE 21-9-2011
(DO-MRJ DE 22-9-2011)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Canteiro de Obras Município do Rio de Janeiro
Obrigatória a adoção de medidas contra proliferação de larvas
Este ato estabelece que os responsáveis por obras de construção
civil e os proprietários, posseiros, ocupantes ou titulares de terrenos
em obras, devem adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções
líquidas, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam
acumular água, ou promoverem a aplicação de larvicidas que impeçam
a proliferação do vetor transmissor da dengue.
O descumprimento
destas normas acarretará o embargo da obra e autuação do proprietário
e do responsável pela execução da obra.
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