Paraná
DECRETO
1.490, DE 20-9-2011
(DO-Curitiba DE 22-9-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Curitiba
Prorrogado prazo de adesão ao Refic 2011 Programa de Recuperação
Fiscal de Curitiba
Este ato
prorroga até 31-10-2011 o prazo de adesão ao Refic 2011, instituído
pela Lei Complementar 79, de 16-6-2011 (Fascículo 25/2011), destinado a
promover a regularização de débitos relativos ao IPTU, ao ISS
devidos até 30-6-2011 e outros débitos de natureza não tributária,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados
ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARNÁ, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e em conformidade com
o artigo 8º da Lei complementar Municipal nº 79, de 16 de junho de
2011, DECRETA:
Art.
1º O prazo de adesão ao Programa de Recuperação
Fiscal de Curitiba REFIC 2011, instituído pela Lei Complementar
Municipal nº 79, de 16 de junho de 2011, fica prorrogado até 31 de
outubro de 2011.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luciano Ducci Prefeito Municipal; João Luiz Marcon Secretário
Municipal de Finanças; Claudine Camargo Bettes Procuradora-Geral
do Município)
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