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Paraná

Decreto 1490/2011

29/09/2011 21:33:03

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DECRETO 1.490, DE 20-9-2011
(DO-Curitiba DE 22-9-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Curitiba

Prorrogado prazo de adesão ao Refic 2011 – Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba
Este ato prorroga até 31-10-2011 o prazo de adesão ao Refic 2011, instituído pela Lei Complementar 79, de 16-6-2011 (Fascículo 25/2011), destinado a promover a regularização de débitos relativos ao IPTU, ao ISS devidos até 30-6-2011 e outros débitos de natureza não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARNÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e em conformidade com o artigo 8º da Lei complementar Municipal nº 79, de 16 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC 2011, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 79, de 16 de junho de 2011, fica prorrogado até 31 de outubro de 2011.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças; Claudine Camargo Bettes – Procuradora-Geral do Município)

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