Espírito Santo
DECRETO
2.859-R, DE 28-9-2011
(DO-ES DE 29-9-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Concedido prazo para retificação da EFD sem a necessidade de requerimento
=> Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 dispõe sobre as seguintes determinações
relativas à escrituração fiscal digital:
permite que o contribuinte retifique até 31-12-2011 os arquivos relativos ao período de jan/2009 a
nov/2011 sem a necessidade de requerimento junto ao fisco estadual;
estabelece normas a serem observadas pelos contribuintes, cuja atividade seja a comercialização
e o armazenamento de café; e
acrescenta informações (códigos) que deverão ser observadas por
ocasião da escrituração fiscal digital.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito
Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o art. 757-A:
Art.
757-A ..............................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 757-A As empresas, cujo objetivo seja a comercialização ou o armazenamento de café,
que realizam operações com as espécies arábica e conilon, deverão escriturar, separadamente,
nos livros Registro de Entrada de Mercadorias e Registro de Saída de Mercadorias e no livro de
Apuração do ICMS, as operações realizadas com cada espécie.
Parágrafo único Para cumprimento do disposto no caput,
as empresas de que trata este artigo, que estiverem obrigadas à EFD,
deverão:
I
indicar as notas fiscais que acobertam as operações relacionadas
neste artigo, preenchendo o campo COD_OBS do registro C195 com um dos seguintes
códigos, devendo efetuar dois registros distintos, na hipótese de
a nota fiscal acobertar as duas espécies de café:
a) café
arábica: código A28793; ou
b) café
conilon: código C28874;
II
indicar os documentos de prestações de serviços de transporte
relacionados com as operações de que trata este artigo, preenchendo
o campo COD_OBS do registro D190 com um dos códigos relacionados no inciso
I, ou com o código AC9999, caso o mesmo documento gere crédito do
imposto para ambas as espécies;
III
transferir os débitos ou créditos do imposto relativos aos documentos
a que se referem os incisos I e II, da apuração própria, para
a respectiva apuração em separado, utilizando as tabelas constantes
dos Anexos XCII e XCIII; e
IV
apurar, separadamente, o imposto das operações de cada espécie
de café, nas subapurações do registro 1900 e filhos, utilizando,
no campo IND_APUR_ICMS, o seguinte indicador:
a) café
arábica: indicador 3; ou
b) café
conilon: indicador 4. (NR)
II
o art. 758-G:
Art.
758-G ..............................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 758-G Para fins do disposto neste Capítulo aplicam-se as seguintes tabelas e códigos:
I Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul NCM/SH;
II Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE;
III CFOP, constante do anexo ao Convênio Sinief s/nº de 1970;
IV CST, constante do anexo ao Convênio Sinief s/nº de 1970;
V Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS,
a que se refere o item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe 09/08, constante
do Anexo XCII;
VI
Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento
Fiscal, a que se refere o item 5.3 do Anexo Único do Ato Cotepe 09/08,
constante do Anexo XCIII; e
VII
outras tabelas e códigos que venham a ser estabelecidos pela Sefaz e
pela RFB.
§
1º O contribuinte deverá utilizar, também, as demais
tabelas e códigos constantes do Ato Copete 09/08, ainda,que não
constem deste Regulamento.
§
2º Fica vedada a utilização de código genérico
quando existir um código específico aplicável à situação.
(NR)
III
o art. 1.084:
Art.
1.084 Até 31 de dezembro de 2011, o contribuinte do imposto poderá
retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009
e novembro de 2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização
a que se refere o art. 758-K, II.
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 758-J O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia vinte do mês
subsequente ao encerramento do mês da apuração.
...........................................................................................................................
Art. 758-K O contribuinte poderá retificar a EFD quando evidenciada a impossibilidade ou a
inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos:
I até o prazo de que trata o art. 758-J, independentemente de autorização da Sefaz; ou
II após o prazo referido no inciso I, mediante requerimento dirigido à Gerência Fiscal, por meio da
Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, acompanhado do comprovante de
recolhimento da multa por ter deixado de entregar no prazo regulamentar, devendo a
retificação ser transmitida no prazo de até trinta dias após a ciência do deferimento do pedido.
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º O RICMS/ES fica acrescido dos Anexos XCII e
XCIII, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de:
I
1º de julho de 2011, em relação ao disposto nos arts. 1º,
I e II, e 2º; e
II
1º de agosto de 2011, em relação ao disposto no art. 1º,
III. (José Renato Casagrande Governador do Estado; Maurício
Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.859-R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
ANEXO XCII
(a que se refere o Art. 758-G, V, do RICMS/ES)
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
(referente ao item 5.1.1 do Ato Cotepe 09/08)
Código | Descrição do Código de Ajuste da Apuração do ICMS | Data Início da Utilização |
Data Final da Utilização |
ES009999 | Outros débitos para ajuste de apuração
ICMS |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES109999 | Outros débitos para ajuste de apuração
ICMS-ST |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES019999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração
ICMS |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES119999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração
ICMS-ST |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES029999 | Outros créditos para ajuste de apuração
ICMS |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES129999 | Outros créditos para ajuste de apuração
ICMS-ST |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES039999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração
ICMS |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES139999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração
ICMS-ST |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES049999 | Deduções do imposto apurado na apuração
ICMS |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES149999 | Deduções do imposto apurado na apuração
ICMS-ST |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES059999 | Débito especial de ICMS |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES159999 | Débito especial de ICMS-ST |
1-1-2009 | 8-9-2011 |
ES013000 (1) | ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos
de serviços de transporte de CAFÉ ARÁBICA, não
ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em
separado, indicador 3 (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA
do 1920, sob o código ES023000) |
1-7-2011 | |
ES014000 (1) | ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos
de serviços de transporte de CAFÉ CONILON, não ajustado
na nota fiscal, para crédito na apuração em separado,
indicador 4 (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA
do 1920, sob o código ES024000) |
1-7-2011 | |
ES015000 | ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos
de serviços de transporte de NÃO ESPECIFICADA,
não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração
em separado, indicador 5 (deve constar, ainda, do campo
VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES025000) |
1-7-2011 | |
ES013001 | APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA:
estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições
do café arábica, conforme art. 290, § 2º |
1-7-2011 | |
ES014001 | APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON:
estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições
do café conilon, conforme art. 290, § 2º |
1-7-2011 | |
ES023000 (1) | APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA:
OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações
de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED
do E110, sob o código ES013000) |
1-7-2011 | |
ES024000 (1) | APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ
CONILON: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações
de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED
do E110, sob o código ES014000) |
1-7-2011 | |
ES025000 (1) | APURAÇÃO EM SEPARADO NÃO
ESPECIFICADA: OUTROS CRÉDITOS: crédito das prestações
de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED
do E110, sob o código ES015000) |
1-7-2011 | |
ES009999 | OUTROS DÉBITOS: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES000001 | OUTROS DÉBITOS: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição complementar) |
1-10-2011 | |
ES000002 | OUTROS DÉBITOS: crédito acumulado
utilizável apropriado no mês, conforme art. 121, I (informar
Registro 1200) |
1-10-2011 | |
ES019999 | ESTORNO DE CRÉDITOS: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES010100 | ESTORNO DE CRÉDITOS: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
1-10-2011 | |
ES029999 | OUTROS CRÉDITOS: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES020200 | OUTROS CRÉDITOS: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
1-10-2011 | |
ES020201 | OUTROS CRÉDITOS: CIAP Crédito
do Ativo Permanente (valor extraído do campo 09-ICMS_APROP do Registro G110) |
1-10-2011 | |
ES020202 | OUTROS CRÉDITOS: CIAP Outros
Créditos do Ativo Permanente (valor extraído do campo 10-SOM_ICMS_OC
do Registro G110) |
1-10-2011 | |
ES020203 | OUTROS CRÉDITOS: reincorporação
do crédito acumulado utilizável (informar registro 1200)
|
1-10-2011 | |
ES020204 | CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado de estabelecimento exportador e/ou equiparado, nas formas do art. 112 |
1-10-2011 | |
ES020205 | CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO
(Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial, nas formas do art. 113 |
1-10-2011 | |
ES020206 | CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO
(Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado NÃO ESPECIFICADO em outro código |
1-10-2011 | |
ES020207 | OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento
do SN relativo ao crédito cobrado sobre o estoque tributado,
nas formas do art. 99-A, § 1º, I |
1-10-2011 | |
ES020208 | OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento
do SN relativo ao crédito de 7% sobre o estoque tributado, nas
formas do art. 99-A, § 2º |
1-10-2011 | |
ES039999 | ESTORNO DE DÉBITOS: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (obrigatório informar
descrição complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES030300 | ESTORNO DE DÉBITOS: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
1-10-2011 | |
ES049999 | DEDUÇÃO: NÃO ESPECIFICADA
em outro código (informar descrição complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES040400 | DEDUÇÃO: NÃO ESPECIFICADA
em outro código (informar descrição complementar) |
1-10-2011 | |
ES059999 | DÉBITO ESPECIAL: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES050500 | DÉBITO ESPECIAL: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição complementar) |
1-10-2011 | |
ES109999 | OUTROS DÉBITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES101001 | OUTROS DÉBITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
1-10-2011 | |
ES119999 | ESTORNO DE CRÉDITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES111100 | ESTORNO DE CRÉDITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
1-10-2011 | |
ES129999 | OUTROS CRÉDITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES121200 | OUTROS CRÉDITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
1-10-2011 | |
ES139999 | ESTORNO DE DÉBITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES131300 | ESTORNO DE DÉBITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
1-10-2011 | |
ES149999 | DEDUÇÃO ST: NÃO
ESPECIFICADA em outro código (informar descrição complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES141400 | DEDUÇÃO ST: NÃO
ESPECIFICADA em outro código (informar descrição complementar) |
1-10-2011 | |
ES159999 | DÉBITO ESPECIAL ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
9-9-2011 | 31-12-2011 |
ES151500 | DÉBITO ESPECIAL ST: NÃO
ESPECIFICADO em outro código (informar descrição
complementar) |
1-10-2011 | |
Nota:
(1) A
soma dos créditos de serviço de transporte de café/sacaria
deve ser estornada da apuração própria (códigos ES013000
ou ES014000) e ajustada a crédito (códigos ES023000 ou ES024000)
na apuração em separado (códigos 3 ou 4), relativa à
espécie de café, devendo o campo 09 do registro D190 dos documentos
que compõem essa soma ser preenchido com o código A28793, C28874
ou AC9999, nos termos dos arts. 290 e 757-A.
ANEXO II DO DECRETO Nº 2.859-R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
ANEXO XCIII
(a que se refere o art. 758-G, VI, do RICMS/ES)
Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento
Fiscal
(referente ao item 5.3 do Ato Cotepe 09/08)
Código | Descrição do Código de Ajuste proveniente de Documento Fiscal | Data Início da Utilização |
Data Fim da Utilização |
ES23000230 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO
CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração
própria para débito na apuração em separado, indicador
3 (filho C195 código A28793) |
1-7-2011 | |
ES23000231 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO
SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração
própria para débito na apuração em separado, indicador
3 (filho C195 código A28793) |
1-7-2011 | |
ES24000240 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO
CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração própria
para débito na apuração em separado, indicador 4
(filho C195 código C28874) |
1-7-2011 | |
ES24000241 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO
SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração
própria para débito na apuração em separado, indicador
4 (filho C195 código C28874) |
1-7-2011 | |
ES25000250 |
APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO
outra apuração NÃO ESPECIFICADA: estorno
de débito da apuração própria para débito
na apuração em separado, indicador 5 |
1-7-2011 | |
ES53000530 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO
CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração
própria para crédito na apuração em separado,
indicador 3 (filho C195 código A28793) |
1-7-2011 | |
ES53000531 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO
SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração
própria para crédito na apuração em separado,
indicador 3 (filho C195 código A28793) |
1-7-2011 | |
ES53001532 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO
FRETE CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração
própria para crédito na apuração em separado,
indicador 3 (filho C195 código A28793) Obs:Documento
de transporte no mesmo mês |
1-7-2011 | |
ES54000540 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO
CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria
para crédito na apuração em separado, indicador 4
(filho C195 código C28874) |
1-7-2011 | |
ES54000541 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO
SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração
própria para crédito na apuração em separado,
indicador 4 (filho C195 código C28874) |
1-7-2011 | |
ES54001542 (1) |
APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO
FRETE CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração
própria para crédito na apuração em separado,
indicador 4 (filho C195 código C28874) Obs.: Documento
de transporte no mesmo mês |
1-7-2011 | |
ES55000550 |
APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO
outra apuração NÃO ESPECIFICADA: estorno
de crédito da apuração própria para crédito
na apuração em separado, indicador 5 |
1-7-2011 | |
ES55001551 |
APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO
outra apuração NÃO ESPECIFICADA/FRETE:
estorno de crédito da apuração própria para crédito
na apuração em separado, indicador 5. Obs.:
Documento de transporte no mesmo mês |
1-7-2011 | |
ES73000730 (2) |
APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO
ESPECIAL CAFÉ ARÁBICA: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração
devido na apuração em separado, indicador 3
(filho C195 código A28793) |
1-7-2011 | |
ES74000740 (2) |
APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO
ESPECIAL CAFÉ CONILON: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração
devido na apuração em separado, indicador 4
(filho C195 código C28874) |
1-7-2011 | |
ES75000750 (2) |
APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO
ESPECIAL NÃO ESPECIFICADA: ICMS recolhido ou a recolher
extra-apuração devido na apuração em separado,
indicador 5 |
1-7-2011 | |
ES40000400 |
OUTROS DÉBITOS: NÃO
ESPECIFICADO por outro código (informar descrição
complementar) |
1-7-2011 | |
ES40009401 |
OUTROS DÉBITOS: transferência
de saldo credor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143/apuração consolidada) |
1-10-2011 | |
ES40009402 |
OUTROS DÉBITOS: recebimento, por
transferência, de saldo devedor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143 /apuração consolidada) |
1-10-2011 | |
ES40009403 |
OUTROS DÉBITOS: transferência
de saldo credor acumulado por estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art. 112 ou outra; e o nº do processo autorizador) |
1-10-2011 | |
ES40009404 |
OUTROS DÉBITOS: transferência
de saldo credor acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial
(informar norma que fundamenta transferência: art. 113 ou outra;
e o nº do processo autorizador) |
1-10-2011 | |
ES40009405 |
OUTROS DÉBITOS: transferência
de saldo credor acumulado para outro estabelecimento da mesma empresa
(informar norma que fundamenta transferência) |
1-10-2011 | |
ES40009406 |
OUTROS DÉBITOS: devolução
de saldo credor acumulado recebido (informar descrição complementar)
|
1-10-2011 | |
ES40101407 |
OUTROS DÉBITOS: ICMS s/ Serviço
Transporte devido pelo remetente nas formas do art. 220-A (Cod. Receita
127-9) |
1-10-2011 | |
ES10000100 |
OUTROS CRÉDITOS: NÃO
ESPECIFICADO por outro código (informar descrição
complementar) |
1-7-2011 | |
ES10009101 |
OUTROS CRÉDITOS: transferência
de Saldo Devedor a estabelecimento de mesma empresa (art. 143/Apuração
consolidada) |
1-10-2011 | |
ES10009102 |
OUTROS CRÉDITOS: recebimento,
por transferência, de Saldo Credor de estabelecimento de mesma
empresa (art. 143/Apuração consolidada) |
1-10-2011 | |
ES10009103 |
OUTROS CRÉDITOS: recebimento,
por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento
exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência:
art.112 ou outra; e o nº processo autorizador) |
1-10-2011 | |
ES10009104 |
OUTROS CRÉDITOS: recebimento,
por transferência, de saldo credor acumulado nos demais casos,
de estabelecimento industrial (informar norma que fundamenta transferência:
art. 113 ou outra; e o nº do processo autorizador) |
1-10-2011 | |
ES10009105 |
OUTROS CRÉDITOS: recebimento,
por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento
da mesma empresa (informar norma que fundamenta transferência)
|
1-10-2011 | |
ES10009106 |
OUTROS CRÉDITOS: recebimento,
por devolução de transferência, de saldo credor acumulado
(informar descrição complementar) |
1-10-2011 | |
ES10000107 |
OUTROS CRÉDITOS: entradas provenientes
de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art.
23 da LC 123/2006 |
1-10-2011 | |
ES10000108 |
OUTROS CRÉDITOS: relativo à
saída de obra de arte, conforme art. 107, V |
1-10-2011 | |
ES10000109 |
OUTROS CRÉDITOS: relativo à
operação interna tributada com metais e pedras preciosas
e semipreciosas, conforme art. 107, VI |
1-10-2011 | |
ES10000110 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 107, XXIV |
1-10-2011 | |
ES10000111 |
OUTROS CRÉDITOS: ao estabelecimento
industrial, conforme art. 107, XXIX |
1-10-2011 | |
ES10000112 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 107, XXXIV |
1-10-2011 | |
ES10000113 |
OUTROS CRÉDITOS: nas saídas
interestaduais, conforme art. 530-L-F, II |
1-10-2011 | |
ES10000114 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais de vendas dos produtos arrolados no art. 530-L-L, II
|
1-10-2011 | |
ES10000115 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-N, III |
1-10-2011 | |
ES10000116 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-P, III |
1-10-2011 | |
ES10000117 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R, II |
1-10-2011 | |
ES10000118 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R-D, II |
1-10-2011 | |
ES10000119 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R-E, II |
1-10-2011 | |
ES10000120 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530-L-R-G, III |
1-10-2011 | |
ES10000121 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais, conforme art. 530 L-R-H, III |
1-10-2011 | |
ES10000122 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais com produtos industrializados neste Estado, conforme
art. 530-Z-N |
1-10-2011 | |
ES10000123 |
OUTROS CRÉDITOS: na aquisição
leite produzido no Estado, conforme art. 530-Z-P |
1-10-2011 | |
ES10000124 |
OUTROS CRÉDITOS: nas operações
interestaduais produtos industrializados neste Estado, conforme art.
530-Z-R, II |
1-10-2011 | |
ES10000125 |
OUTROS CRÉDITOS: Crédito
extemporâneo relativo à nota fiscal de entrada escriturada
fora do prazo (conforme art. 142, I) |
1-10-2011 | |
ES10001126 |
OUTROS CRÉDITOS: relativo ao imposto
destacado no documento de arrecadação referente ao serviço
de transporte de autônomo ou transportadora de outra UF, sem
CTRC, nas formas do art. 74, §1º, II |
1-10-2011 | |
ES20000200 |
ESTORNO DE DÉBITO: NÃO
ESPECIFICADO por outro código (informar descrição
complementar) |
1-7-2011 | |
ES20000201 |
ESTORNO DE DÉBITO: estorno de
33% do débito das operações de saídas interestaduais
destinadas a comercialização ou industrialização,
conforme art. 530-L-R-B |
1-10-2011 | |
ES50000500 |
ESTORNO DE CRÉDITO: NÃO
ESPECIFICADO por outro código (informar descrição
complementar) |
1-7-2011 | |
ES50000501 |
ESTORNO DE CRÉDITO: valor excedende
destacado a maior no documento fiscal |
1-10-2011 | |
ES70000700 |
DÉBITO ESPECIAL: ICMS extra-apuração
NÃO ESPECIFICADO por outro código (informar
descrição complementar) |
1-7-2011 | |
ES70009701 |
DÉBITO ESPECIAL: diferencial de
alíquota pela entrada do ativo fixo |
1-10-2011 | |
ES70009702 |
DÉBITO ESPECIAL: diferencial de
alíquota pela entrada de uso ou consumo |
1-10-2011 | |
ES70009703 |
DÉBITO ESPECIAL: diferencial de
alíquota pela utilização de serviço de transporte,
cuja prestação não esteja vinculada a operação
ou prestação subsequentes |
1-10-2011 | |
ES70000704 |
DÉBITO ESPECIAL: na entrada da
importação do exterior, exceto FUNDAP |
1-10-2011 | |
ES70000705 |
DÉBITO ESPECIAL: ICMS da nota
fiscal de saída escriturada extemporaneamente |
1-10-2011 | |
ES70001706 |
DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo
alienante ou remetente relativo à prestação de serviço
de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220,
I |
1-10-2011 | |
ES70001707 |
DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo
destinatário relativo à prestação de serviço
de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220,
III |
1-10-2011 | |
ES11000910 |
OUTROS CRÉDITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO por outro código (informar descrição
complementar) |
1-7-2011 | |
ES41000410 |
OUTROS DÉBITOS ST: NÃO
ESPECIFICADO por outro código (informar descrição
complementar) |
1-7-2011 | |
ES71000710 |
DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST extra-apuração
NÃO ESPECIFICADO por outro código (informar
descrição complementar) |
1-7-2011 | |
ES71000711 |
DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST na
entrada da mercadoria no estabelecimento com atribuição
de ST dada por Termo de Acordo SEFAZ (informar nº do termo de
acordo) |
1-10-2011 |
Notas:
(1) O
imposto incidente sobre cada operação com café ou prestação
a essa relacionada deve ser estornado da apuração própria
e ajustado, a débito ou a crédito, na apuração em separado
(códigos 3 ou 4) de cada espécie de café, por meio dos códigos
ES23000230, ES23000231, ES24000240, ES24000241, ES53000530, ES53000531,
ES53001532, ES54000540, ES54000541, ES54001542, devendo ser indicadas as
notas fiscais que acobertam as referidas operações ou prestações,
preenchendo-se o campo COD_OBS do registro C195 com o código A28793
e/ou C28874, e efetuando-se dois registros distintos na hipótese de
a nota fiscal acobertar as duas espécies de café, nos termos dos
arts. 290 e 757-A.
(2) Os
códigos ES73000730, ES74000740, ES75000750 somente serão utilizados
em documentos, cujos ajustes destinam-se às apurações em
separado.
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