Minas Gerais
DECRETO
45.738, DE 22-9-2011
(DO-MG DE 23-9-2011)
EFC EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Venda com Cartão de Crédito
Varejistas revendedores de colchões poderão usar equipamento
POS não integrado ao ECF
Mediante
regime especial, os varejistas revendedores de colchões (Cnae 3104-7/00)
de contribuinte industrial poderão ser autorizados a utilizarem o equipamento
Point of Sale (POS) não integrado ao ECF para emissão e impressão
de comprovantes de cartões de crédito ou débito. Foi alterado
o Decreto 43.080, de 13-12-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art.
1º O art. 12 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido
do § 3º, com a seguinte redação:
Art.
12 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 Anexo VI
Art. 12 A emissão e impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente por estabelecimento usuário de ECF serão feitas:
§ 3º Mediante regime especial concedido pela Superintendência
de Tributação (SUTRI), que fixará os termos e condições,
ao contribuinte industrial fabricante classificado no código 3104-7/00
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), poderá
ser autorizada aos estabelecimentos varejistas revendedores dos produtos do
industrial a utilização de equipamento Point of Sale (POS) não
integrado ao ECF, de propriedade do industrial, para emissão e impressão
de comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito
automático em conta corrente. (nr)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões
Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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