Santa Catarina
DECRETO 542, DE 27-9-2011
(DO-SC DE 27-9-2011)
Data da publicação informada pela PGE
IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados
Postergado os efeitos da inclusão de mercadorias à lista daquelas
não alcançadas por benefícios fiscais na importação
Este ato
altera o Decreto 417 de 8-8-2011 (Fascículo 32/2011), que incluiu mercadorias
no Anexo Único do Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009),
determinando que seus efeitos se darão após 60 dias contados da sua
publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º O art. 2º do Decreto nº 417, de 8 de
agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos 60 (sessenta) dias após essa data.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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