Santa Catarina
DECRETO
543, DE 27-9-2011
(DO-SC DE 27-9-2011)
Data da publicação informada pela PGE
IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados
Alteradas as regras relativas às mercadorias não alcançadas
por benefícios fiscais na importação
Esta alteração
do Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009), determina que a vedação
de tratamento tributário diferenciado na importação de preparações
e conservas de sardinha, sardinela, atum, bonito-listrado e bonito-cachorro
classificadas nos códigos NCM 16041310, 16042030, 16041410, 16041430, 16042010
e 16042030, não alcança as operações realizadas por estabelecimento
industrial, nas condições que menciona, com efeitos a partir de 7-10-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 2.128,
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.128/2009
Art. 2º A vedação prevista neste Decreto não alcança:
V relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 20 e 21 do Anexo Único, as operações realizadas por estabelecimento industrial, desde que previamente autorizado por regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas condições para a aplicação do tratamento, bem como restringir seu alcance a mercadorias que atendam determinada especificação.
Remissão COAD: Decreto 2.128/2009 Anexo único
20. Preparações e conservas de sardinha, sardinela, atum, bonito-listrado e bonito-cachorro classificadas nos códigos NCM 16041310, 16042030, 16041410, 16041430, 16042010 e 16042030.
..................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 7 de outubro de 2011. (João Raimundo Colombo;
Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria Geral do Estado, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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