Paraná
DECRETO
2.804, DE 27-9-2011
(DO-PR DE 27-9-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede crédito presumido do ICMS nas operações
com arroz
As disposições
previstas neste ato, que alteram o Decreto 1.980, de 21-12-2007 RICMS,
aplicam-se as saídas de arroz adquirido de produtor paranaense inscrito
no CAD/PRO, promovidas por estabelecimento cerealista com débito do ICMS,
no percentual de 11% sobre o valor das operações sujeitas à alíquota
de 12%, e no percentual de 6% nas operações sujeitas à alíquota
de 7%.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração
753ª Fica acrescentado o item 4-A ao Anexo III:
Remissão COAD: Decreto 1.980/2007 RICMS
ANEXO III CRÉDITO PRESUMIDO
4-A Nas saídas de ARROZ adquirido de produtor paranaense inscrito
no CAD/PRO, promovidas por estabelecimento cerealista com débito do imposto,
no percentual de onze por cento sobre o valor das operações sujeitas
à alíquota de doze por cento, e no percentual de seis por cento nas
operações sujeitas à alíquota de sete por cento..
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Carlos Alberto Richa Governador do Estado, Durval Amaral Chefe
da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade