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Paraná

Estado concede crédito presumido do ICMS nas operações com arroz

Decreto 2804/2011

08/10/2011 16:41:13

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DECRETO 2.804, DE 27-9-2011
(DO-PR DE 27-9-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede crédito presumido do ICMS nas operações com arroz
As disposições previstas neste ato, que alteram o Decreto 1.980, de 21-12-2007 – RICMS, aplicam-se as saídas de arroz adquirido de produtor paranaense inscrito no CAD/PRO, promovidas por estabelecimento cerealista com débito do ICMS, no percentual de 11% sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de 12%, e no percentual de 6% nas operações sujeitas à alíquota de 7%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 753ª – Fica acrescentado o item 4-A ao Anexo III:

Remissão COAD:  Decreto 1.980/2007 – RICMS

ANEXO III – CRÉDITO PRESUMIDO

“4-A – Nas saídas de ARROZ adquirido de produtor paranaense inscrito no CAD/PRO, promovidas por estabelecimento cerealista com débito do imposto, no percentual de onze por cento sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de seis por cento nas operações sujeitas à alíquota de sete por cento.”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado, Durval Amaral – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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