São Paulo
DECRETO
52.703, DE 5-10-2011
(DO-MSP DE 6-10-2011)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovação Município de São Paulo
Aprovada nova Consolidação da Legislação Tributária
O
PREFEITO DE SÃO PAULO aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias
Municipais, que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a) IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) ITBI Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos;
c) ISS Imposto sobre Serviços;
d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e) Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes
matérias:
Cadin Cadastro Informativo Municipal;
Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito
Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação
de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais
Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria
Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
PPI Programa de Parcelamento Incentivado;
PAT Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários;
e
DEC Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.
A íntegra deste ato, que revoga o Decreto 51.357, de 24-3-2010 (Link Atos
para Download da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD)
e entra em vigor na data de sua publicação, poderá ser obtida
na opção Buscar do Portal COAD.
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