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Minas Gerais

Belo Horizonte regulamenta o processo de licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental

Decreto 14594/2011

08/10/2011 16:41:24

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DECRETO 14.594, DE 30-9-2011
(DO-BH DE 1-10-2011)

MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte regulamenta o processo de licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental

Através deste ato foi instituído o Licenciamento Integrado de Empreendimento de Impacto Ambiental e de Impacto Urbanístico, que terá início com o requerimento, pelo empreendedor, da Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto (OLEI), por meio da apresentação de formulário específico e demais documentos pertinentes.
O protocolo de toda a documentação e informação necessárias ao procedimento de licenciamento integrado de empreendimento de impacto deverá ser feito através do BH Resolve.
Foi instituído também o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, que deverá ser executado na base da OLEI e em roteiro elaborado pela Gerência Executiva do Conselho Municipal da Política Urbana (GCPU), de acordo com as características de cada empreendimento.
O acompanhamento do andamento do procedimento pelo empreendedor será realizado por meio de sistema informatizado de acompanhamento de protocolo.

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