Minas Gerais
DECRETO
14.594, DE 30-9-2011
(DO-BH DE 1-10-2011)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte regulamenta o processo de licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental
Através deste ato foi instituído o Licenciamento Integrado de Empreendimento
de Impacto Ambiental e de Impacto Urbanístico, que terá início
com o requerimento, pelo empreendedor, da Orientação para o Licenciamento
de Empreendimento de Impacto (OLEI), por meio da apresentação de formulário
específico e demais documentos pertinentes.
O protocolo
de toda a documentação e informação necessárias ao
procedimento de licenciamento integrado de empreendimento de impacto deverá
ser feito através do BH Resolve.
Foi instituído
também o EIV Estudo de Impacto de Vizinhança, que deverá
ser executado na base da OLEI e em roteiro elaborado pela Gerência Executiva
do Conselho Municipal da Política Urbana (GCPU), de acordo com as características
de cada empreendimento.
O acompanhamento
do andamento do procedimento pelo empreendedor será realizado por meio
de sistema informatizado de acompanhamento de protocolo.
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