Trabalho e Previdência
DECRETO
7.574, DE 29-9-2011
(DO-U DE 30-9-2011)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Normas
Regulamentado o Processo Administrativo relativo às matérias de competência da RFB
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se disponível na opção
Busca do Portal COAD, regulamenta o processo de determinação e exigência
de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre
a aplicação da legislação tributária federal, os processos
de direito creditório e de suspensão da isenção, dentre
outros, relativos às matérias de competência da RFB Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aplicando-se, inclusive, em relação
às contribuições sociais previdenciárias.
Neste sentido destacamos:
a exigência do crédito tributário e a aplicação
de penalidade isolada que serão formalizados em autos de infração
ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou
penalidade, não se aplicando às contribuições devidas a
terceiros;
a formalização da representação fiscal para fins
penais quando da constatação de crime contra a Previdência Social;
os casos de vedação de compensação, mediante entrega
da Declaração de Compensação, dentre eles, dos débitos
relativos às contribuições sociais devidas pelas empresas, incidentes
sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço,
pelos empregadores domésticos e trabalhadores, incidentes sobre o seu salário
de contribuição;
a suspensão do direito a isenção das contribuições
sociais previdenciárias pelo descumprimento, por parte das entidades beneficentes,
das condições e requisitos impostos pela legislação de regência.
Este regulamento incorpora a legislação editada sobre a matéria
até 25-6-2010.
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