Trabalho e Previdência
DECRETO
7.578, DE 11-10-2011
(DO-U DE 13-10-2011)
CONTRIBUIÇÃO
Isenção
Regulamentada Lei que desonera tributos para Copa de 2013 e 2014
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo,
no Colecionador de IR, regulamenta as medidas tributárias referentes à
realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013
e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei 12.350, de 20-12-2010 (Fascículo
51/2010).
Dentre as medidas tributárias, destacamos a isenção das contribuições
previdenciárias patronal, incidentes sobre a remuneração paga
ou creditada aos segurados a seu serviço e das contribuições
devidas a terceiros, assim entendidos os fundos públicos e as entidades
privadas de serviço social e de formação profissional, concedida
à FIFA, às Confederações da FIFA, às Associações
estrangeiras membros da FIFA, à Emissora Fonte da FIFA e aos Prestadores
de serviços da FIFA, todos não domiciliados no país, em relação
aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas
à organização ou realização dos Eventos.
A isenção concedida anteriormente também se aplica à subsidiária
FIFA no Brasil e à Emissora Fonte, na hipótese de pessoa jurídica
domiciliada no Brasil.
Entretanto, permanece obrigado a contribuir para Previdência Social o segurado
contribuinte individual residente no país que auferir renda ou proventos
de qualquer natureza decorrentes da prestação de serviços às
pessoas jurídicas mencionadas anteriormente.
Já as empresas citadas ficam obrigadas a reter e recolher a contribuição
previdenciária descontada dos segurados empregados que lhes prestem serviços.
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