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Rio de Janeiro

Certidões de Dívida Ativa do Município poderão ser protestadas extrajudicialmente

Decreto 11023/2011

17/10/2011 11:33:41

Documento sem título

DECRETO 11.023, DE 5-10-2011
(“A Tribuna de Niterói ” DE 6-10-2011)

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
Protesto Extrajudicial – Município de Niterói

Certidões de Dívida Ativa do Município poderão ser protestadas extrajudicialmente
Através deste ato, foi autorizado que a Procuradoria-Geral do Município proteste, extrajudicialmente, as certidões de dívida ativa, independente de seu valor. Serão expedidas as normas e orientações relativas ao disposto neste Decreto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso VI do Artigo 66 e no Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Niterói, de 4 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a protestar extrajudicialmente as Certidões de Dívida Ativa do Município, independentemente de seu valor.
Parágrafo único – A Procuradoria-Geral do Município expedirá, no âmbito das suas respectivas atribuições, as normas e orientações concernentes ao disposto no caput deste artigo.
Art. 2º – Para os fins deste Decreto, poderá o Município celebrar convênios não onerosos com entidades públicas e privadas para a divulgação das informações previstas no inciso II do § 3º do art. 198 da Lei nº 5172, de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).

Remissão COAD: Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional
“Art. 198 – Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
 .........................................................................................................................   
§ 3º – Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
..........................................................................................................................    
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;”

Parágrafo único – Fica delega competência ao Procurador-Geral do Município, na forma do Artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, para firmar os termos de compromisso previstos no caput deste Artigo.

Remissão COAD: Lei Orgânica do Município de Niterói
“Art. 67 – O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas em Lei.”

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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