Rio de Janeiro
DECRETO
11.023, DE 5-10-2011
(A Tribuna de Niterói DE 6-10-2011)
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
Protesto Extrajudicial Município de Niterói
Certidões de Dívida Ativa do Município poderão ser
protestadas extrajudicialmente
Através
deste ato, foi autorizado que a Procuradoria-Geral do Município proteste,
extrajudicialmente, as certidões de dívida ativa, independente de
seu valor. Serão expedidas as normas e orientações relativas
ao disposto neste Decreto.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o disposto no inciso VI do Artigo 66 e no Artigo 67 da Lei Orgânica
do Município de Niterói, de 4 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral do Município
autorizada a protestar extrajudicialmente as Certidões de Dívida Ativa
do Município, independentemente de seu valor.
Parágrafo único A Procuradoria-Geral do Município expedirá,
no âmbito das suas respectivas atribuições, as normas e orientações
concernentes ao disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, poderá
o Município celebrar convênios não onerosos com entidades públicas
e privadas para a divulgação das informações previstas no
inciso II do § 3º do art. 198 da Lei nº 5172, de outubro de 1966
Código Tributário Nacional (CTN).
Remissão COAD: Lei 5.172/66 Código Tributário Nacional
Art. 198 Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
.........................................................................................................................
§ 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
..........................................................................................................................
II inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
Parágrafo único Fica delega competência ao Procurador-Geral do Município, na forma do Artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, para firmar os termos de compromisso previstos no caput deste Artigo.
Remissão COAD: Lei Orgânica do Município de Niterói
Art. 67 O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas em Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira Prefeito)
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