Ceará
DECRETO
7.578, DE 11-10-2011
(DO-U
DE 13-10-2011)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Regulamentadas as medidas tributárias para a realização da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014
Este
ato, cuja íntegra pode ser consultada na opção Buscar
do Portal COAD, regulamenta a concessão de benefícios fiscais para
os eventos e para as pessoas físicas e jurídicas, cujos fatos geradores
ocorram no período entre 1-1-2011 a 31-12-2015, nos termos da Lei 12.350,
de 20-12-2010 (Fascículo 52/2010).
Dentre os assuntos abordados neste Colecionador, destacam-se as seguintes disposições:
a isenção dos tributos federais incidentes nas importações
promovidas pela FIFA, pela Subsidiária FIFA no Brasil, pelas Confederações
FIFA, pelas Associações estrangeiras membros da FIFA, pelos Parceiros
Comerciais da FIFA domiciliados no exterior, pela Emissora Fonte da FIFA e pelos
Prestadores de Serviços da FIFA domiciliados no exterior, aplicáveis
aos alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis
e materiais de escritório; aos troféus, medalhas, placas, estatuetas,
distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos; aos materiais
promocionais, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a
serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos; aos bens dos
tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma
magnitude; e a outros bens não duráveis, assim considerados aqueles
cuja vida útil seja de até um ano;
a isenção dos tributos federais incidentes nas importações
de bens duráveis, cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
a importação com suspensão de tributos federais de bens
e equipamentos duráveis, os quais poderão ser admitidos sob o Regime
Aduaneiro Especial de Admissão Temporária;
a isenção do IPI aos produtos nacionais adquiridos pela FIFA,
por Subsidiária FIFA no Brasil ou pela Emissora Fonte FIFA, diretamente
de estabelecimento industrial fabricante, para uso ou consumo na organização
ou realização do evento; e
a suspensão da incidência do IPI sobre os bens duráveis
adquiridos diretamente de estabelecimento industrial para utilização
nos Eventos, pela FIFA, por Subsidiária FIFA no Brasil ou pela Emissora
Fonte FIFA.
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