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Rio de Janeiro

INTER VIVOS

Decreto 34587/2011

22/10/2011 14:02:46

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DECRETO 34.587, DE 13-10-2011
(DO-MRJ DE 14-10-2011)

ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Guia de Recolhimento – Município do Rio de Janeiro

Alteradas as disposições que instituíram a Guia de Recolhimento do ITBI
O Decreto 8.376, de 27-2-89 (Informativo 9/89), sofreu modificações no dispositivo que estabelece os procedimentos para transcrição, inscrição e/ou averbação de atos, instrumentos ou títulos sujeitos ao ITBI em registro público. Foi revogado o dispositivo que previa a publicação em Diário Oficial do Município das guias do ITBI arrecadadas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a atual possibilidade de consulta para os interessados, na rede mundial de computadores, dos dados relevantes referentes às guias que constituíram instrumento de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI;
Considerando a atual existência de recursos de segurança com relação à autenticidade dessas mesmas guias, diferentemente do que ocorria quando da publicação do Decreto nº 8.376, de 27 de fevereiro de 1989, e nos anos seguintes a tal publicação; e
Considerando a consequente desnecessidade da medida prevista no artigo 18 do referido ato, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 20 do Decreto nº 8.376, de 27 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – Para efeito de transcrição, inscrição e/ou averbação de atos, instrumentos ou títulos sujeitos ao imposto em registro público, será obrigatório que os Registros de Imóveis façam constar a seguinte declaração: “Certifico e dou fé que o ITBI inter vivos sobre a presente transação importou em R$ ............. (.......................................................), que foram recolhidos pela Guia ITBI nº ............. em ..... /..... /......... (data).” (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º – Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 8.376, de 27 de fevereiro de 1989. (Eduardo Paes)

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