x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estabelecimento com alvará provisório tem 10 dias para apresentar aprovação do Corpo de Bombeiros

Decreto 34619/2011

22/10/2011 14:02:57

Untitled Document

DECRETO 34.619, DE 17-10-2011
(DO-MRJ DE 18-10-2011)

ALVARÁ
Autorização Provisória – Município do Rio de Janeiro

Estabelecimento com alvará provisório tem 10 dias para apresentar aprovação do Corpo de Bombeiros
Através deste ato, a Prefeitura do Rio de Janeiro concede o prazo de 10 dias, contados a partir da data desta publicação, para que os estabelecimentos que estejam funcionando com Alvará de Autorização Provisória na dependência da apresentação do Documento de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro apresentem o referido documento. A falta da apresentação do documento, além de ocasionar o indeferimento do alvará, ensejará a aplicação de multas e interdição do estabelecimento.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas disposições legais, DECRETA:
Art. 1º – Os estabelecimentos que estejam funcionando com Alvará de Autorização Provisória na dependência da apresentação do Documento de Autorização do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar o referido documento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ter seu alvará indeferido.
Parágrafo único – As Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização deverão notificar os estabelecimentos referidos no caput de que o não cumprimento da determinação de apresentação do Documento de Aprovação do CBMERJ, além do indeferimento do alvará, ensejará a aplicação das multas previstas na legislação municipal e a interdição coercitiva do estabelecimento por funcionamento sem alvará.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade