Rio de Janeiro
DECRETO
34.619, DE 17-10-2011
(DO-MRJ DE 18-10-2011)
ALVARÁ
Autorização Provisória Município do Rio de Janeiro
Estabelecimento com alvará provisório tem 10 dias para apresentar
aprovação do Corpo de Bombeiros
Através
deste ato, a Prefeitura do Rio de Janeiro concede o prazo de 10 dias, contados
a partir da data desta publicação, para que os estabelecimentos que
estejam funcionando com Alvará de Autorização Provisória
na dependência da apresentação do Documento de Aprovação
do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro apresentem o referido documento.
A falta da apresentação do documento, além de ocasionar o indeferimento
do alvará, ensejará a aplicação de multas e interdição
do estabelecimento.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas disposições
legais, DECRETA:
Art.
1º Os estabelecimentos que estejam funcionando com Alvará
de Autorização Provisória na dependência da apresentação
do Documento de Autorização do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio
de Janeiro deverão apresentar o referido documento, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de ter seu alvará indeferido.
Parágrafo
único As Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização
da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização deverão
notificar os estabelecimentos referidos no caput de que o não cumprimento
da determinação de apresentação do Documento de Aprovação
do CBMERJ, além do indeferimento do alvará, ensejará a aplicação
das multas previstas na legislação municipal e a interdição
coercitiva do estabelecimento por funcionamento sem alvará.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Paes)
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