Rio de Janeiro
DECRETO
34.621, DE 17-10-2011
(DO-MRJ DE 18-10-2011)
ALVARÁ
Autorização Provisória Município do Rio de Janeiro
Alteradas as normas para concessão de alvará
Esta alteração
do Decreto 29.881, de 18-9-2008 (Consolidação das Posturas Municipais),
estabelece que todos os estabelecimentos, independente do tamanho de sua área,
com atividades que compreendam fabricação, preparação ou
manipulação de alimentos,
devem apresentar o Documento de Aprovação do Corpo de Bombeiros do
Estado do Rio de Janeiro (CBERJ) para obter a concessão do Alvará
de Autorização Provisória.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas disposições
legais, DECRETA:
Art.
1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 18 do Regulamento
nº 1 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, com
a seguinte redação:
§
3º A exigência constante do inciso VII deste artigo, referente
à apresentação do Documento de Aprovação do Corpo de
Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, aplica-se a todos os estabelecimentos
com atividades que compreendam fabricação, preparação ou
manipulação de alimentos, independente da área do estabelecimento.
Esclarecimento COAD: O inciso VII do artigo 18 do Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto 29.881/2008 exige que os estabelecimentos apresentem o Documento de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro para obterem o Alvará de Autorização Provisória.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)
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