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Rio de Janeiro

Alteradas as normas para concessão de alvará

Decreto 34621/2011

22/10/2011 14:02:57

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DECRETO 34.621, DE 17-10-2011
(DO-MRJ DE 18-10-2011)

ALVARÁ
Autorização Provisória – Município do Rio de Janeiro

Alteradas as normas para concessão de alvará
Esta alteração do Decreto 29.881, de 18-9-2008 (Consolidação das Posturas Municipais), estabelece que todos os estabelecimentos, independente do tamanho de sua área, com atividades que compreendam fabricação, preparação ou manipulação de alimentos,
devem apresentar o Documento de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ) para obter a concessão do Alvará de Autorização Provisória.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas disposições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 3º ao art. 18 do Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, com a seguinte redação:
“§ 3º – A exigência constante do inciso VII deste artigo, referente à apresentação do Documento de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, aplica-se a todos os estabelecimentos com atividades que compreendam fabricação, preparação ou manipulação de alimentos, independente da área do estabelecimento.”

Esclarecimento COAD: O inciso VII do artigo 18 do Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto 29.881/2008 exige que os estabelecimentos apresentem o Documento de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro para obterem o Alvará de Autorização Provisória.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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