Santa Catarina
DECRETO
582, DE 13-10-2011
(DO-SC DE 13-10-2011)
Data da publicação informada pela SEF
IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados
Novas mercadorias são acrescidas à lista daquelas não alcançadas
por benefícios fiscais na importação
Este ato
acrescenta item ao Anexo Único do Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo
10/2009), incluindo as máquinas de corte automático de tecidos, classificadas
no código NCM 8451.50.20, com efeitos a partir de 1-12-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de
20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
..................................................................................................................................
23. Máquinas
de corte automático de tecidos, classificadas no código NCM 8451.50.20.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011. (João Raimundo
Colombo; Antonio Ceron; Almir José Gorges, em exercício)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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