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Rio de Janeiro

Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2012

Decreto 11034/2011

29/10/2011 04:15:28

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DECRETO 11.034, DE 18-10-2011
(“A Tribuna de Niterói” DE 19-10-2011)

CARTRIM – CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS DE NITERÓI
Recolhimento em 2012

Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói para 2012
Além de divulgar o calendário de pagamento de tributos para o ano de 2012, este ato também esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais; divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação; disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e mantém o desconto de até 10% para IPTU e ISS de autônomos pagos em cota única.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no usa de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 184, § 2º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/2008 e o art. 1º da Lei nº 1.813/2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam notificados do lançamento dos tributos da competência do Município para o exercício de 2012 os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º – O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único – Em função da emissão de cada guia efetivamente utilizado no recolhimento de créditos tributários, será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante no Anexo I da Lei nº 2.597/2008, em conformidade com o disposto no art. 160, inciso III, da lei mencionada.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos.
§ 1º – Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência, o carnê será enviado:
I – Para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no art. 4º;
II – Para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador para o domicilio fiscal indicado no cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos nos artigos 5º e 6º.
§ 2º – No caso de não recebimento do carnê no prazo normal, o contribuinte deverá retirá-lo na repartição competente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição nº 100, Centro.
§ 3º – Quando não for informado endereço de correspondência, não será enviado ao contribuinte o carnê referido no art. 4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no § 2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4º – O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 6-1-2012, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2012, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III – Pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – O Carnê do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) agrupará doze guias destinadas ao recolhimento deste tributo, com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único – A partir da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de que trata o Decreto nº 10.767/2008, os contribuintes obrigados à sua emissão deverão recolher o ISSQN exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 6º – O Carnê do ISSQN dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 10-1-2012, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 10-2-2012, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III – Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º – Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.597/2008 e os valores venais apurados na forma do art. 13 da Lei nº 2.597/2008 serão atualizados monetariamente em 1º de Janeiro de 2012, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2010 e setembro de 2011, correspondente a 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento).
Art. 8º – Tendo em vista a atualização prevista no art. 265 da Lei nº 2.597/2008 e, em consequência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a tabela de valores correspondentes à atualização, em 1º de janeiro de 2012, dos valores constantes dos Anexos I, II e IV da Lei nº 2.597/2008.
Art. 9º – Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais — CARTRIM — para o exercício de 2012, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

ANEXO I AO DECRETO Nº 11.034/2011

Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:

Multas Valor
R$
M0 52,12
M1 104,22
M2 208,44
M3 312,65
M4 416,88
M5 521,09
M10 1.042,16
M20 2.084,35
 
Taxas Valor
R$
AA 2,60
A0 5,20
A1 10,42
A2 20,84
A3 31,27
A4 41,67
A5 52,10
A6 62,51
A10 104,22
A15 156,31
A20 208,44
A30 312,65
A40 416,88
A50 521,11
A60 625,31
A100 1.042,16
A150 1.563,25
AE 142,65
B5 51,71
B10 103,47
B15 155,18
B20 206,93
B30 310,40
B40 413,85
C 570,59
L0 31,02
L1 155,20
L2 206,94

Valor venal limite para a isenção prevista no art. 6º, inciso VII, alínea c:
IS – R$ 139.797,83

Faixas de valores venais
E1 Até R$ 47.595,81
E2 Maior do que R$ 47.595,81 até R$ 118.989,52
E3 Maior do que R$ 118.989,52
T1 Até R$ 5.173,33
T2 Maior do que R$ 5.173,33 até R$ 25.866,67
T3 Maior do que R$ 25.866,67

ISSQN sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme art. 91, § 1º, incisos I e II.
P1 R$ 26,03
P2 R$ 17,37

TABELAS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO

Característica da construção Valor em REAIS do m² de construção (em função da categoria)
Categoria
A
Categoria
B
Categoria
C
Categoria
D
Casa/Apartamento 1.922,97 1.428,44 952,96 617,98
Sala 1.611,02 1.026,28 687,02 490,13
Loja/Construção Especial 1.956,23 1.432,04 1.019,40 745,74
Galpão 1.611,02 1.002,41 709,20 520,46
Característica de Construção Valor em REAIS do m² de construção (independente da categoria)
Edifício Garagem com Elevador 833,78
Edifício Garagem sem Elevador 596,78
Estacionamento 362,27

Condições especiais:
• Cota Única – Vencimento 6-1-2012 (Sexta-feira) – Desconto de 10% no IPTU
• Cota Única – Vencimento 7-2-2012 (Terça-Feira) – Desconto de 7% no IPTU
• Último dia para pagamento das cotas – 28-12-2012 (sexta-feira)

TABELA 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados

Meses JAN/2012
MAR/2012
ABR/2012
JUN/2012
JUL/2012
SET/2012
OUT/2012
DEZ/2012
Cota 01 02 03 04
Data 10-2001 10-2004 10-2007 10-2010
Dia da semana TER TER TER QUA

Condições especiais:
• Cota Única – Vencimento 10-1-2012 (Terça-feira) – Desconto de 10% no ISS AUTÔNOMO
• Cota Única – Vencimento 10-2-2012 (Sexta-feira) – Desconto de 7% no ISS AUTÔNOMO
• Último dia para pagamento das cotas – 28-12-2012

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