Rio de Janeiro
DECRETO
11.034, DE 18-10-2011
(A Tribuna de Niterói DE 19-10-2011)
CARTRIM CALENDÁRIO ANUAL DE RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS DE NITERÓI
Recolhimento em 2012
Divulgado Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos de Niterói
para 2012
Além
de divulgar o calendário de pagamento de tributos para o ano de 2012,
este ato também esclarece quanto ao lançamento de ofício dos
tributos municipais; divulga o percentual para atualização dos valores
de referência previstos na legislação; disciplina a emissão
e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e mantém
o desconto de até 10% para IPTU e ISS de autônomos pagos em cota
única.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no usa de suas atribuições
legais e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º,
19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo
único), 121, § 5º, 184, § 2º, 231, parágrafo
único e 265 da Lei nº 2.597/2008 e o art. 1º da Lei nº
1.813/2000, DECRETA:
Art.
1º Ficam notificados do lançamento dos tributos
da competência do Município para o exercício de 2012 os seus
respectivos contribuintes.
Art.
2º O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior
será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo
avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo
único Em função da emissão de cada guia efetivamente
utilizado no recolhimento de créditos tributários, será cobrada
uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante no Anexo I
da Lei nº 2.597/2008, em conformidade com o disposto no art. 160, inciso
III, da lei mencionada.
Art.
3º A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os
carnês a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º deste Decreto
aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes
dos respectivos tributos.
§
1º Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência,
o carnê será enviado:
I
Para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários
descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no art.
4º;
II
Para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem
os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou,
na falta de estabelecimento prestador para o domicilio fiscal indicado no
cartão do alvará do contribuinte, no caso dos carnês previstos
nos artigos 5º e 6º.
§
2º No caso de não recebimento do carnê no prazo normal,
o contribuinte deverá retirá-lo na repartição competente,
na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição
nº 100, Centro.
§
3º Quando não for informado endereço de correspondência,
não será enviado ao contribuinte o carnê referido no art. 4º
deste Decreto, que corresponder à tributação relativa a imóvel
não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado
no § 2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento
dos tributos.
Art.
4º O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará
guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL),
apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos
tributários ali discriminados:
I
Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 6-1-2012,
descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II
Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 7-2-2012,
descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III
Pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos
mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art.
5º O Carnê do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) agrupará doze guias destinadas ao recolhimento deste
tributo, com vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste
Decreto.
Parágrafo
único A partir da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal
de Serviços eletrônica (NFS-e) de que trata o Decreto nº 10.767/2008,
os contribuintes obrigados à sua emissão deverão recolher o
ISSQN exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal
(DAM).
Art.
6º O Carnê do ISSQN dos Profissionais Autônomos
Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto,
apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos
tributários ali discriminados:
I
Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 10-1-2012,
descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II
Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 10-2-2012,
descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III
Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos
trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art.
7º Os Valores de Referência constantes da tabela
do Anexo I da Lei nº 2.597/2008 e os valores venais apurados na forma
do art. 13 da Lei nº 2.597/2008 serão atualizados monetariamente
em 1º de Janeiro de 2012, de acordo com o disposto no art. 1º da
Lei nº 1.813/2000, pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2010 e setembro
de 2011, correspondente a 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento).
Art.
8º Tendo em vista a atualização prevista no
art. 265 da Lei nº 2.597/2008 e, em consequência do disposto no
artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a tabela de valores
correspondentes à atualização, em 1º de janeiro de 2012,
dos valores constantes dos Anexos I, II e IV da Lei nº 2.597/2008.
Art.
9º Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o
Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais CARTRIM
para o exercício de 2012, com as datas de vencimento dos pagamentos dos
créditos tributários lançados no período mencionado.
Art.
10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Jorge Roberto Silveira Prefeito)
ANEXO I AO DECRETO Nº 11.034/2011
Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:
Multas |
Valor R$ |
M0 | 52,12 |
M1 | 104,22 |
M2 | 208,44 |
M3 | 312,65 |
M4 | 416,88 |
M5 | 521,09 |
M10 | 1.042,16 |
M20 | 2.084,35 |
Taxas |
Valor R$ |
AA | 2,60 |
A0 | 5,20 |
A1 | 10,42 |
A2 | 20,84 |
A3 | 31,27 |
A4 | 41,67 |
A5 | 52,10 |
A6 | 62,51 |
A10 | 104,22 |
A15 | 156,31 |
A20 | 208,44 |
A30 | 312,65 |
A40 | 416,88 |
A50 | 521,11 |
A60 | 625,31 |
A100 | 1.042,16 |
A150 | 1.563,25 |
AE | 142,65 |
B5 | 51,71 |
B10 | 103,47 |
B15 | 155,18 |
B20 | 206,93 |
B30 | 310,40 |
B40 | 413,85 |
C | 570,59 |
L0 | 31,02 |
L1 | 155,20 |
L2 |
206,94 |
Valor venal
limite para a isenção prevista no art. 6º, inciso VII, alínea
c:
IS
R$ 139.797,83
Faixas de valores venais | |
E1 | Até R$ 47.595,81 |
E2 | Maior do que R$ 47.595,81 até R$ 118.989,52 |
E3 | Maior do que R$ 118.989,52 |
T1 | Até R$ 5.173,33 |
T2 | Maior do que R$ 5.173,33 até R$ 25.866,67 |
T3 | Maior do que R$ 25.866,67 |
ISSQN sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme art. 91, § 1º, incisos I e II. | |
P1 | R$ 26,03 |
P2 | R$ 17,37 |
TABELAS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Característica da construção | Valor em REAIS do m² de construção (em função da categoria) | |||
Categoria A |
Categoria B |
Categoria C |
Categoria D |
|
Casa/Apartamento | 1.922,97 | 1.428,44 | 952,96 | 617,98 |
Sala | 1.611,02 | 1.026,28 | 687,02 | 490,13 |
Loja/Construção Especial | 1.956,23 | 1.432,04 | 1.019,40 | 745,74 |
Galpão | 1.611,02 | 1.002,41 | 709,20 | 520,46 |
Característica de Construção | Valor em REAIS do m² de construção (independente da categoria) | |||
Edifício Garagem com Elevador | 833,78 | |||
Edifício Garagem sem Elevador | 596,78 | |||
Estacionamento | 362,27 |
Condições
especiais:
Cota Única Vencimento 6-1-2012 (Sexta-feira) Desconto de
10% no IPTU
Cota Única Vencimento 7-2-2012 (Terça-Feira) Desconto
de 7% no IPTU
Último dia para pagamento das cotas 28-12-2012 (sexta-feira)
TABELA
3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados
Meses |
JAN/2012 MAR/2012 |
ABR/2012 JUN/2012 |
JUL/2012 SET/2012 |
OUT/2012 DEZ/2012 |
Cota | 01 | 02 | 03 | 04 |
Data | 10-2001 | 10-2004 | 10-2007 | 10-2010 |
Dia da semana | TER | TER | TER | QUA |
Condições especiais:
Cota Única Vencimento 10-1-2012 (Terça-feira)
Desconto de 10% no ISS AUTÔNOMO
Cota Única Vencimento 10-2-2012 (Sexta-feira) Desconto
de 7% no ISS AUTÔNOMO
Último dia para pagamento das cotas 28-12-2012
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