x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estabelecimentos estão proibidos de estabelecer restrições às trocas de mercadorias

Lei 7229/2016

09/03/2016 10:19:46

LEI 7.229, DE 8-3-2016
(DO-RJ DE 9-3-2016)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas

Estabelecimentos estão proibidos de estabelecer restrições às trocas de mercadorias
As trocas deverão ocorrer nos dias e horários de funcionamento do estabelecimento comercial, inclusive nos finais de semana e feriados, caso haja funcionamento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As trocas de mercadorias regidas pelo Código de Defesa do Consumidor ocorrerão nos dias e horários de funcionamento do estabelecimento comercial, não sendo permitido qualquer tipo de restrição de dia e horário.

Parágrafo único - A presente Lei se aplica inclusive nos finais de semana e feriados em que os estabelecimentos comerciais estiverem com funcionamento aberto ao público.

Art. 2º - As mercadorias com vícios ou defeitos deverão ser trocadas, mutatis mutandis, na forma e nos prazos firmados pelo artigo 26, incisos e parágrafos, do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º - O não atendimento do previsto nesta lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies