São Paulo
DECRETO
52.751, DE 27-10-2011
(DO-MSP DE 28-10-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Reaberto o prazo para ingresso no PPI
O prazo
para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento
Incentivado poderá ser feito até 12-12-2011. Para o pedido de inclusão
de saldo de débito oriundo do PAT Parcelamento Administrativo de
Débitos Tributários, o prazo será até o dia 5-12-2011. Este
ato altera o Decreto 52.485, de 11-7-2011 (Fascículo 28/2011).
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406,
de 8 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 52.485,
de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ..................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 52.485/2011
Art. 3º O ingresso no programa será efetuado por solicitação do sujeito passivo, exclusivamente mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.
§
7º Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização
do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 12 de dezembro
de 2011.
§ 8º No caso de inclusão de saldo de débito tributário,
oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº
50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão deste saldo para
ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 5 de dezembro de 2011."
(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Mauro Ricardo
Machado Costa Secretário Municipal de Finanças; Nelson Hervey
Costa Secretário do Governo Municipal)
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