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São Paulo

Reaberto o prazo para ingresso no PPI

Decreto 52751/2011

07/11/2011 18:07:42

Documento sem título

DECRETO 52.751, DE 27-10-2011
(DO-MSP DE 28-10-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Reaberto o prazo para ingresso no PPI
O prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado poderá ser feito até 12-12-2011. Para o pedido de inclusão de saldo de débito oriundo do PAT – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários, o prazo será até o dia 5-12-2011. Este ato altera o Decreto 52.485, de 11-7-2011 (Fascículo 28/2011).

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º –  ..................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 52.485/2011
“Art. 3º – O ingresso no programa será efetuado por solicitação do sujeito passivo, exclusivamente mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.prefeitura.sp.gov.br”.”

§ 7º – Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 12 de dezembro de 2011.
§ 8º – No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 5 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário Municipal de Finanças; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal)

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