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Minas Gerais

Governo adia o início da vigência do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana

Decreto 45764/2011

07/11/2011 18:07:45

Documento sem título

DECRETO 45.764, DE 31-10-2011
(DO-MG DE 1-11-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Açúcar

Governo adia o início da vigência do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana
O regime se aplicará a partir de 1-12-2011, conforme estabelecido por esta alteração do Decreto 45.747, de 29-9-2011 (Fascículo 40/2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 45.747, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 45.747/2011
“Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em:”

II – 1º de dezembro de 2011, relativamente ao item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

Esclarecimento COAD: O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS refere-se a açúcar de cana sujeito ao regime de substituição tributária.

................................................................................................................................ ”(nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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